O deputado João Rodrigues (PSD-SC) está de volta à Câmara após passar quatro meses na prisão. Condenado por fraude em licitação, ele saiu do regime fechado e passou para o semiaberto. Com isso, poderá exercer o seu mandato durante o dia e cumprir sua pena à noite.
A volta dele foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar ao catarinense na semana passada. Desde fevereiro o deputado cumpre a punição de cinco anos e três meses de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o catarinense falou da alegria de estar de volta à Câmara. “Como é bom estar em liberdade, como é bom ver o sol”, disse. “Amigos entendem a injustiça pela qual passei. Nem os senhores estão livres de passar por isso. Não cometi nenhum crime, tanto é verdade que estou de volta”, ressaltou.
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Mesmo preso, sem comparecer à Câmara, Rodrigues continuou a receber salário e os demais benefícios atrelados ao mandato. Como faltou às sessões no período, sua remuneração caiu de R$ 33,7 mil para cerca de R$ 9 mil. De volta à Câmara, ele recuperará a integralidade de seus vencimentos.
Esta é a segunda vez que a Casa terá um deputado que exerce o mandato durante o dia e volta a cumprir pena à noite. O primeiro foi Celso Jacob (MDB-RJ), que ficou nesse condição por cinco meses, entre 2017 e 2018, e perdeu o benefício ao ser flagrado levando comida escondido para a prisão.
Com a decisão de Barroso, João Rodrigues será transferido para outra unidade para que se recolha à noite. Ele também terá de cumprir outras condicionantes para continuar em regime semiaberto.
O crime
João Rodrigues foi condenado por crimes na Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal quando assumiu a prefeitura de Pinhalzinho (SC), em 1999. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o deputado autorizou a entrega de uma máquina do município na compra de uma retroescavadeira nova, ao valor de R$ 60 mil. Para o MPF, houve irregularidades na troca, que teria beneficiado a empresa que vendeu o equipamento. Segundo consta na denúncia, a máquina entregue por Rodrigues ao custo de R$ 23 mil para abater a compra de uma nova foi vendida logo depois por R$ 35 mil.
Inicialmente, a defesa de João Rodrigues apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o processo fosse anulado, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a inépcia da denúncia. Argumenta ainda que não houve dano aos cofres públicos.
Por ele ser parlamentar (detém foro privilegiado), o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux, do STF, negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação e, na última terça-feira (6), rejeitou seu recurso e determinou o cumprimento imediato da pena.
Em abril, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou permissão de trabalho externo ao deputado. “No caso em análise, entendo que o apenado não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho apresentada não atende as condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, especialmente em razão da natureza da função que exercia antes da prisão, qual seja, Deputado Federal, cujas prerrogativas legais – que não podem ser cerceadas ou mitigadas por este Juízo de execução penal – lhe garantem independência e autonomia no desempenho de suas atribuições constitucionais”, diz trecho do despacho dela, agora derrubado por Barroso.
Atualmente três deputados cumprem pena de prisão. Além de João Rodrigues e Celso Jacob, também está preso Paulo Maluf (PP-SP).
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