A comissão especial que vai analisar o projeto que atualiza a Lei da Improbidade Administrativa foi instalada nesta quarta-feira (28) na Câmara dos Deputados. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que compareceu à sessão de instalação do colegiado, o papel da comissão é construir um consenso em torno de uma “lei objetiva e clara, que puna os erros dos agentes públicos e evite que pessoas de bem deixem de assumir cargos relevantes na administração pública”.
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A responsabilidade dessa construção será do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que foi indicado relator da matéria pelo presidente da comissão, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE). Para isso, Zarattini quer ouvir representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, de prefeituras e entidades de combate à corrupção antes de apresentar seu parecer e pediu à comissão sugestões de audiências públicas. Mesmo assim, ele espera espera elaborar seu relatório em dois ou três meses para poder levar o projeto ao plenário até o fim do ano.
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Eleito por unanimidade para presidir o colegiado, o líder do PSB na Câmara, Tadeu Alencar, defendeu ainda o fortalecimento de mecanismos que responsabilizam e punam gestores públicos que deram causa ao enriquecimento ilícito ou ao desvio de dinheiro, mas admitiu a necessidade de modernização da legislação atual para que ela se adeque à realidade da administração pública brasileira.
Improbidade administrativa
O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público e, segundo o Conselho Nacional de Justiça, provocou mais de 18,7 mil condenações nos tribunais federais e estaduais nos últimos dez anos. Por isso, o Projeto de Lei 10.887/18, que será avaliado pela comissão especial instalada nesta quarta, foi construído em uma comissão de juristas, criada em fevereiro de 2018 pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell.
O texto estabelece que a improbidade passará a ser atribuída exclusivamente a atos dolosamente praticados, pois essa comissão de juristas entendeu que “não é dogmaticamente razoável” compreender como ato de improbidade o equívoco, o erro ou a omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.
Rodrigo Maia concordou que a lei atual é muito “aberta” e, por isso, inviabiliza o interesse de agentes públicos de assumir posições relevantes. Ele criticou especificamente o artigo 11, que classifica como ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Uma simples ação civil de ressarcimento vira uma ação de improbidade, que vai somando esforços no caminho da generalização de mal feitos e de criminalização da política”, alegou o presidente da Câmara, concluindo que por isso a legislação precisa ser modernizada.
O projeto de lei que tramita na Câmara ainda determina que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.
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