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Investigação da Custo Brasil aponta que, na condição de ministro, Paulo Bernardo recebia dinheiro do esquema. Segundo a denúncia, serviços da empresa Consist Software, contratada para gerir crédito consignado de servidores públicos federais, eram bancados por meio de cobrança de algo em torno de R$ 1 sobre cada servidor que aderiu ao empréstimo. Ainda segundo os investigadores, do total movimentado, 70% eram desviados para firmas de fachada e delas repassadas aos beneficiários finais, entre eles Paulo Bernardo.
Segundo os investigadores, R$ 7 milhões foram repassados a um escritório de advocacia ligado a Bernardo. Desse total, 80%, cerca de R$ 5,6 milhões, foram transferidos diretamente para o ex-ministro, de acordo com a Polícia Federal.
O juiz fez questão de ressaltar em seu despacho que, mesmo diante de indícios da prática dos crimes, a ação penal se presta ao cumprimento da ampla defesa aos investigados. “O recebimento da denúncia não implica o reconhecimento de culpa de qualquer dos acusados. Existe apenas o reconhecimento de que existem indícios suficientes e justa causa para a instauração da ação penal, propiciando-se a realização do devido processo legal, e, por conseguinte, o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos acusados”, argumentou o juiz.
A defesa do ex-ministro tem insistido na versão de que ele não participou da celebração do contrato entre o Planejamento e as associações de bancos e de previdência, principais partícipes do esquema de desvios nos empréstimos consignados. Os advogados de Paulo Bernardo também negam que ele tenha recebido qualquer valor da Consist. Por meio de nota, Rodrigo Mudrovitsch, um dos advogados do ex-ministro, declarou que seu cliente “não teve qualquer envolvimento com os fatos”.
“Demonstraremos isso ao magistrado e acreditamos que, ao final, ele não será responsabilizado”, sustentou Mudrovitsch.
PublicidadeFator Toffoli
Devido às acusações, Paulo Bernardo chegou a ser preso em 23 de junho. Seis dias depois, em 29 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli revogou a prisão – decisão contestada, como este site mostrou ontem (quarta, 3), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na manifestação, Janot pede que Toffoli reconsidere sua decisão e argumenta que o ministro violou o devido processo legal por ter, indevidamente, antecipado liminar de habeas corpus contra ato da Justiça em primeira instância, no que seria uma interferência indevida na competência do juiz original.
Leia a íntegra da reclamação feita por Rodrigo Janot
A Procuradoria-Geral da República avalia que Toffoli reconheceu “expressamente” a inadequação da reclamação de Paulo Bernardo e ainda assim decidiu pela libertação do ex-ministro. Janot detalha, inclusive, que o ministro-relator do caso determinou a quebra do Inquérito 4130 para que todas as ações envolvendo os investigados sem foro privilegiado fossem encaminhados à primeira instância. A PGR aponta ainda que a reclamação foi usada “como forma de desvirtuar o sistema recursal”.
Para Janot, caso a decisão do ministro não seja reconsiderada por Toffoli, o STF deve reformar a decisão do magistrado para manter a prisão do ex-ministro. “Não custa repisar que o caso originário teve seu trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que a cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas dos não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau que ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões cautelares”, sustenta o PGR.