A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto de lei (PLC 24/2016) que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestação cultural nacional. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado uma lei que permitia a prática da atividade, instalada no Ceará, como inconstitucional. O posicionamento da Corte gerou inúmeras manifestações em todo o país. De acordo com o relator do texto no STF, ministro Marco Aurélio, “o dever de proteger meio ambiente se sobrepõe aos valores culturais propostos pela atividade”.
Apesar disso, as discussões sobre o tema ganharam força e, tanto Câmara quanto Senado decidiram aprofundar as análises sobre a questão. Durante a sessão do colegiado de hoje (terça, 1º), senadores se posicionaram sobre o parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) ao projeto.
Enquanto alguns afirmavam que a competência para julgar a constitucionalidade da atividade é exclusiva do STF, não cabendo ao Congresso tentar mudanças na lei, outros defenderam que as práticas da vaquejada e do rodeio são tradições regionais da população rural e devem ser respeitadas e ter respaldo da lei.
“Não quer dizer que aqueles que praticam a vaquejada não querem fazer um aperfeiçoamento dessa atividade. Assim tem sido no dia a dia das vaquejadas. A gente precisa discutir o que é cuidar do bem-estar animal, sem negar a possibilidade de uma manifestação cultural”, afirmou Roberto Muniz (PP-BA).
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A Comissão de Educação também aprovou requerimento que pede a urgência da inclusão da matéria na ordem do dia da Casa.
Laudo técnico
PublicidadeA vaquejada é uma atividade na qual dois vaqueiros, montados a cavalo, têm o objetivo de derrubar um boi puxando-o pelo rabo, e é mais tradicional no Nordeste. Entretanto, a partir de 2010, ativistas começaram a questionar os maus-tratos sofridos pelos animais envolvidos no ritual.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio destacou que laudos técnicos anexados ao processo detalham as consequências danosas à saúde como comprometimento da medula óssea, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos e fraturas nas patas tanto no gado quanto nos cavalos utilizados nas diversas modalidades. Por isso, Marco Aurélio avaliou como “intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada”.
“A atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo, sem os quais não mereceria o rótulo de vaquejada, configura maus-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento. A par de questões morais relacionadas ao entretenimento às custas do sofrimento dos animais, bem mais sérias se comparadas às que envolvem experiências científicas e médicas, a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Carta de 1988. O sentido da expressão “crueldade” constante da parte final do inciso VII do § 1º do artigo 225 do Diploma Maior alcança, sem sombra de dúvida, a tortura e os maus-tratos infringidos aos bovinos durante a prática impugnada”, ressaltou Marco Aurélio em seu voto.