A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) a proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2013) que acaba com o foro privilegiado para todas as autoridades suspeitas de terem cometido de crime comum. Nesses casos, políticos, procuradores, juízes e outras figuras públicas que gozam atualmente da prerrogativa de serem julgados por tribunais específicos passarão a ter seus casos examinados pela primeira instância. A mudança não vale para qualquer tipo de crime, como os de responsabilidade e outros que só podem ser cometidos por funcionários públicos.
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O texto segue para votação em plenário, onde deve sofrer mudanças, conforme adiantaram lideranças do PT, do PMDB e do PSDB no Senado durante a votação na CCJ. “O PSDB vota em unidade a favor, mas reservando o direito de fazer aperfeiçoamentos no Senado”, declarou o presidente do PSDB, Aécio Neves (MG). Segundo Jucá, sem alterações, a proposta não passará na Câmara.
Alguns senadores, como Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE) e o presidente da comissão, José Maranhão (PMDB-PB), defenderam o adiamento da votação para a próxima semana. Mas o relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o autor da proposta, Alvaro Dias (PV-PR), e o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), insistiram para que o texto fosse aprovado nesta quarta. Eles foram acompanhados pela maioria. A PEC foi aprovada em votação simbólica, sem a declaração formal de voto de cada parlamentar.
Segundo Caiado, o foro tem sido utilizado como instrumento de obstrução da Justiça e que tem atraído pessoas acostumadas a práticas criminosas para a política. “O foro privilegiado virou um estímulo para pessoas acostumadas a práticas criminosas buscarem essa ‘proteção’ através da política. Infelizmente essa instituição foi completamente deturpada de seu objetivo original”, defendeu.
PublicidadeSob investigação
Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que 11 dos 27 titulares da comissão são alvos de inquérito (investigação preliminar que pode resultar na abertura de processo) ou ação penal (processo que pode culminar em condenação) na mais alta corte do país, foro competente para julgar congressistas, ministros, o presidente da República, entre outros. Pelo menos seis desses senadores estão na mira da Operação Lava Jato. A situação também se repete entre os suplentes da CCJ: seis dos 24 que atum na comissão têm contra si acusações criminais (confira a relação dos 17 senadores investigados titulares e suplentes da CCJ).
O relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro por conta do cargo que ocupam, como governadores, prefeitos, conselheiros de tribunais de contas e integrantes do Ministério Público ou do Judiciário. Nesses casos, o foro vai do Tribunal de Justiça ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo.
Morosidade
A morosidade é o principal argumento utilizado pelos defensores do fim do foro privilegiado. Randolfe argumenta que os processos – hoje restritos a um número restrito de ministros dos tribunais superiores e desembargadores – poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes. Segundo ele, o atual modelo favorece a prescrição de crimes e a impunidade. “É notório que restou ultrapassada a ideia de que o foro por prerrogativa de função serviria para proteger o cargo, não o seu ocupante. Muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”, observa. De acordo com o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.
Pela proposta, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os cometidos contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Desde a Constituição de 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme revelou levantamento da Revista Congresso em Foco. A primeira condenação ocorreu apenas em 2010, mais de 124 anos após a fundação do STF. De lá para cá, apenas 16 congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. Apenas em 2013, o primeiro congressista em exercício do mandato (o deputado Natan Donadon) foi preso por ordem da Suprema Corte, a despeito das inúmeras denúncias que atingiram a classe política desde então.
Sinônimo de impunidade
Os números apurados pela revista são citados por Randolfe em seu relatório para confirmar seu parecer favorável à extinção do foro. “Esses dados alarmantes são motivo de forte desgaste para as Instituições brasileiras: o foro tornou-se, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”, ressalta.
Para Alvaro Dias, autor da PEC, não há justificativa para o foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Com a eventual mudança na Constituição, deputados e senadores condenados em segundo grau, nas infrações comuns, estarão sujeitos à prisão – a exemplo dos demais brasileiros. Atualmente eles são julgados pelo Supremo e só podem ser presos após condenação definitiva dessa corte. Com a PEC, também acabará a possibilidade de a Câmara ou Senado sustar o andamento de ação penal contra parlamentares.
Presidente da República
A proposta mantém a exigência de autorização da Câmara, por dois terços de seus membros, para a admissão do julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
O texto prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. No caso de crime de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
A PEC ainda elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Quando forem acusados de crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Seguirá com esses tribunais, porém, a competência privativa de julgá-los nos crimes de responsabilidade.
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