A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento das concessões de rádio e TV controladas pelo senador Fernando Collor de Melo (Pros-AL). A decisão se baseia no artigo 54 da Constituição Federal, que determina que políticos em cumprimento de mandato não podem ser donos de emissoras de rádio e TV.
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A medida, tomada na última quarta-feira (10), atinge a TV Gazeta de Alagoas Ltda (afiliada à Rede Globo), a Radio Clube de Alagoas Ltda e a Radio Gazeta de Alagoas Ltda e atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, após denúncia de organizações da sociedade civil como o Intervozes.
Além do cancelamento das concessões, a decisão condiciona a manutenção da sentença após o trânsito em julgado. Isto é, a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; e multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. A Justiça, porém, permitiu que as emissoras empresas continuem prestando serviços até o trânsito em julgado da sentença.
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O artigo 54 da Constituição Federal proíbe parlamentares de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. Ou seja, de controlarem emissoras de rádio e TV. Mesmo assim, este é um fenômeno antigo e comum no Brasil.
Levantamento realizado pelo Intervozes no início do ano, publicado pelo Congresso em Foco, comprova: na atual legislatura, 20 deputados federais, seis senadores e um governador estão nominalmente vinculados a veículos de comunicação. Em Alagoas, por exemplo, o deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL) também responde a ação civil pública por esta razão.
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Por esta razão, o tema também vem sido discutido no âmbito federal. Em dezembro do ano passado, por exemplo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal afirmando que há “[…] potencial risco de que se utilizem dos canais de radiodifusão para defesa de interesses próprios ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição brasileira”.
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