Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (13) uma nota técnica criticando o Projeto de Lei 160/03, de autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que afirma que “o exercício da atividade notarial e de registro é ato privativo do Poder Executivo dos estados e do Distrito Federal.”
“A criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização dos concursos públicos de provimento da delegação, far-se-ão mediante Lei dos Estados e do Distrito Federal”, diz o projeto.
“Esta proposição visa preencher uma lacuna legal, evitando-se que vários níveis de Poder tratem da questão, determinado que, ao Poder Executivo dos estados e do Distrito Federal compete privativamente a outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro”, justifica o deputado no projeto.
No entanto, para o CNJ o texto aprovado, e encaminhado à sanção presidencial, “contraria a Constituição Federal e o interesse público”.
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“Não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria”, diz o CNJ. (Rodolfo Torres)