Em sessão relâmpago presidida pelo ministro Dias Toffoli, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira (18) a volta do auxílio-moradia de até R$ 4377,70. A sessão durou menos de um minuto pois não houve debate, já que os conselheiros receberam a minuta com antecedência.
O benefício, porém, deve ter regras mais restritas: será concedido apenas para juízes que exercem função em comarca diferente da de origem, sem possuírem moradia própria ou imóvel funcional. O magistrado também deve apresentar comprovantes de que o valor foi gasto exclusivamente em hospedagem ou aluguel, excluídos valores de condomínio ou impostos como IPTU.
A expectativa do CNJ é que, dos mais de 18 mil magistrados do país, 180 devem receber o benefício nos novos moldes.
Desde setembro de 2014, o auxílio-moradia era concedido a todos os magistrados, além de membros do Ministério Público. Em novembro, o ministro Luiz Fux revogou a própria liminar que concedia o benefício, e afirmou que cabia ao CNJ e ao o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentar a questão.
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A decisão foi tomada no mesmo dia que Michel Temer sancionou reajuste de 16,38% para os ministros do STF.
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