O número de militares que disputarão um cargo ao Poder Executivo nas eleições de outubro quase dobrou em relação à última disputa, em 2014. Segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, pelo menos 25 candidatos originários das Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro vão disputar à presidente, vice-presidente, governador ou vice-governador. Em 2014, esse número foi de 13 militares e em 2010, 7, o que representa um aumento de 92% e 257%, respectivamente.
A participação de militares na política aumentou por causa do desgaste e insatisfação do público com políticos tradicionais e com o agravamento do quadro de segurança pública.
Somente para o Palácio do Planalto, três militares participam da corrida em duas chapas: Jair Bolsonaro (PSL) e Hamilton Mourão (PRTB), candidatos à presidência e vice, e Cabo Daciolo (Patriota), ex-bombeiro que almeja a presidência da República.
Nos estados, pelo menos 22 nomes concorrem aos cargos de governador ou vice. No Rio, o PRTB lançou uma chapa formada por dois policiares militares e em São Paulo, três mulheres da Polícia Militar foram covidadas para compor chapas como vice-governadoras.
O PSL, de Bolsonaro, é o partido com maior número de candidatos militares (6) que disputam um cargo no Executivo. Em seguida vem o PRTB, com quatro candidatos e o DEM, com três. O PSDB tem dois candidatos militares para um cargo no governo e o MDB e o Psol levam um candidato cada um.
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O levantamento do jornal levou em consideração apenas candidatos ao Poder Executivo. Mas o número de mulheres militares que vão concorrer a um cargo eletivo também disparou, conforme levantamento do Congresso em Foco.
PublicidadeRegras diferentes
As normas para filiação de candidatos militares são diferentes dos civis. Militares da ativa com mais de 10 anos de serviço e que não tenham cargo no alto comando da corporação só podem se filiar após serem escolhidos em convenção partidária. Depois da filiação, o militar deve comunicar à autoridade da qual pertence que passará a condição de agregado ou momentaneamente inativo. Caso seja eleito, ele passa para a inatividade. Caso o candidato tenha menos de 10 anos de serviço, ele passa para a inatividade em definitivo após ser escolhido em convenção. Em ambos os casos, o militar não precisa respeitar a regra geral de seis meses de filiação antes do pleito.