Representantes de partidos como o PT, PCdoB, Psol e PSB, no entanto, tentam nos bastidores articular a aprovação de algumas emendas supressivas para retirar, tanto do texto da minirreforma eleitoral, quanto da PEC da reforma política, aspectos relacionados ao financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Leia também
De acordo com a PEC da reforma política, as empresas estão autorizadas a doar somente a partidos. Pelo texto, as chamadas pessoas jurídicas estão proibidas de doar para candidatos. Por isso, integrantes de partidos como o PT, o Psol e o PSB classificam essa prerrogativa como uma “incongruência jurídica”, já que os partidos, legalmente, são pessoas jurídicas e, assim, também não poderiam doar para candidatos. “Essa PEC é uma verdadeira aberração jurídica”, classificou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Integrantes destas siglas vão ingressar com emendas supressivas ao texto para tentar acabar com o financiamento por empresas de campanhas eleitorais. No entanto, estes parlamentares admitiram em caráter reservado ao Congresso em Foco que a dificilmente a Câmara modificará o texto-base da reforma política aprovado no início do mês.
Além da parte que tenta excluir a possibilidade de empresas financiarem campanhas eleitoras por meio de doações a partidos, os deputados também analisarão na votação desta semana o tempo de mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. Atualmente, os mandatos de senadores são de oito anos e os demais de quatro anos. Para manter o texto aprovado em primeiro turno, são necessários 308 votos.
Minirreforma
PublicidadeOs deputados também devem concluir esta semana a votação da minirreforma eleitoral. Na última quinta-feira (9), foi aprovado o texto-base na forma do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A minirreforma eleitoral trata, entre outros pontos, de limites das doações para campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de candidatos. O texto prevê, por exemplo, limites para doações de empresas privadas a partidos. Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Com informações da Agência Câmara