Representantes de partidos como o PT, PCdoB, Psol e PSB, no entanto, tentam nos bastidores articular a aprovação de algumas emendas supressivas para retirar, tanto do texto da minirreforma eleitoral, quanto da PEC da reforma política, aspectos relacionados ao financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
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De acordo com a PEC da reforma política, as empresas estão autorizadas a doar somente a partidos. Pelo texto, as chamadas pessoas jurídicas estão proibidas de doar para candidatos. Por isso, integrantes de partidos como o PT, o Psol e o PSB classificam essa prerrogativa como uma “incongruência jurídica”, já que os partidos, legalmente, são pessoas jurídicas e, assim, também não poderiam doar para candidatos. “Essa PEC é uma verdadeira aberração jurídica”, classificou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Integrantes destas siglas vão ingressar com emendas supressivas ao texto para tentar acabar com o financiamento por empresas de campanhas eleitorais. No entanto, estes parlamentares admitiram em caráter reservado ao Congresso em Foco que a dificilmente a Câmara modificará o texto-base da reforma política aprovado no início do mês.
Além da parte que tenta excluir a possibilidade de empresas financiarem campanhas eleitoras por meio de doações a partidos, os deputados também analisarão na votação desta semana o tempo de mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. Atualmente, os mandatos de senadores são de oito anos e os demais de quatro anos. Para manter o texto aprovado em primeiro turno, são necessários 308 votos.
Minirreforma
Os deputados também devem concluir esta semana a votação da minirreforma eleitoral. Na última quinta-feira (9), foi aprovado o texto-base na forma do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A minirreforma eleitoral trata, entre outros pontos, de limites das doações para campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de candidatos. O texto prevê, por exemplo, limites para doações de empresas privadas a partidos. Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Com informações da Agência Câmara
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