O texto do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), relaciona as atividades ligadas ao trânsito em novo parágrafo da Constituição, no artigo que trata da segurança pública. O texto original da PEC tratava de segurança viária e de guardas municipais no mesmo parágrafo. O relator quis evitar confusão entre os dois temas, pois as guardas municipais já estão previstas na Constituição.
Leia também
Entre outras atividades previstas em lei, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. “Esses três elementos formam o tripé do conceito de mobilidade urbana eficiente”, afirmou o relator.
Carreira dos agentes
Efraim Filho ressaltou que a proposta abrange os fiscais de trânsito de estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo regime condizente com a importância da atividade e com a necessidade de estruturação em carreira.
“O texto também diferencia fiscalização de trânsito, atividade a ser executada por órgãos próprios, da preservação de patrimônio público, atividade já executada atualmente pelas guardas municipais”, afirmou Efraim Filho.
PublicidadeO relator lembrou que o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011–2020 está fundamentado em cinco pilares: fiscalização, educação, saúde, infraestrutura e segurança veicular.
Esse plano foi elaborado em consonância com a decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de proclamar oficialmente o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito. O objetivo da ONU é estimular esforços em todo o mundo para conter e reverter a tendência crescente de mortes e ferimentos graves em acidentes no trânsito.
Código de trânsito
Segundo o deputado Hugo Motta, após o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em vigor desde 1997, a Constituição ficou defasada nesse ponto, pois o código atribui mais competências aos municípios. “A proposta melhorará a fiscalização do trânsito nas cidades, hoje uma das maiores causas de mortes e de incapacitação física”, defendeu Motta.
De acordo com o autor da proposta, a Constituição de 1988 também não previa a criação desses órgãos porque o trânsito ainda não era complexo nas grandes cidades, como é atualmente. “Não podemos imaginar o trânsito organizado sem os agentes. A proposta faz justiça com esses profissionais que orientam os motoristas e previnem acidentes”, afirmou.
O texto original previa ainda a regulamentação por lei do piso salarial dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização do trânsito, mas o texto da comissão especial menciona somente a organização em carreira dos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, no âmbito dos estados, dos municípios e do DF.