Em sessão na Câmara na tarde desta quinta-feira (6) deputados pediram um minuto de silêncio para as vítimas de uma operação policial na comunidade do Jacarezinho, no Rio de Janeiro (RJ). A operação Exceptis, uma das mais letais da história da cidade, deixou 25 pessoas mortas e foi deflagrada a partir de denúncias de que criminosos estão expulsando moradores de suas casas, além de estarem cometendo outros crimes.
Apesar da pausa em homenagem aos mortos, houve divergência entre parlamentares de oposição e o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), que disse que não faria silêncio para “bandido”. O deputado também saudou o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PSC-RJ), que foi alvo de críticas de partidos da oposição.
O deputado bolsonarista Carlos Jordy (PLS-RJ) disse que a operação policial foi acertada. “Todos os que morreram, tinham uma ‘capivara’ extensa, a polícia estava repelindo uma agressão, a única vítima foi o policial, que era meu eleitor”, disse. A operação causou a morte do policial civil André Leonardo de Mello Frias, da Delegacia de Combate à Drogas (Dcod).
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A fala provocou a reação de Henrique Fontana (PT – RS), que disse que as investigações podem mostrar que inocentes morreram. “Foram, até agora, 25 mortos em um ambiente de favela. Isso não é algo normal”. Fontana afirmou ainda que não cabe a um deputado montar um tribunal e julgar as vítimas. “Isso é fascismo, não é um deputado que vai falar quem é inocente ou criminoso”.
O deputado David Miranda (PSOL-RJ), originário da comunidade do Jacarezinho, lembrou que em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar que proibiu operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a epidemia da covid-19, sob pena de responsabilização civil e criminal.
O Congresso em Foco procurou a Polícia Civil para saber se houve descumprimento da determinação do STF, mas ainda não houve resposta. Ao G1, a polícia disse ter feito “uma operação contra o crime organizado e que comunicou o Ministério Público sobre a ação, como determina o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
PublicidadeEm nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que “a realização de operações policiais não requer prévia autorização ou anuência por parte do Ministério Público, mas sim a comunicação de sua realização e justificativa em atendimento aos comandos expressos do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADPF 635-RJ”. (confira íntegra da nota abaixo)
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro, o número de pessoas mortas pela polícia na cidade caiu 78% no mês de junho após a determinação do STF. Em 2019, foram 153 pessoas mortas por agentes do estado no mês, enquanto em 2020, o número de óbitos foi de 34.
A bancada do Psol na Câmara protocolou um ofício ao governador do Rio de Janeiro e ao procurador-geral de Justiça pedindo investigação incluindo perícia local e no Instituto Médico Legal. O documento também é assinado pela bancada do Psol na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Confira íntegra da nota do Ministério Público do Rio de Janeiro:
O MPRJ informa que a operação realizada nesta data na comunidade do Jacarezinho foi comunicada à Instituição logo após o seu início, sendo recebida às 9hs.
A motivação apontada para a realização da operação se reporta ao cumprimento de mandados judiciais – processo 0158323-03.2020.8.19.0001 – de prisão preventiva e de buscas e apreensão no interior da comunidade, sabidamente dominada por facção criminosa.
A Polícia Civil apontou a extrema violência imposta pela organização criminosa como elemento ensejador da urgência e excepcionalidade para realização da operação, elencando a “prática reiterada do tráfico de drogas, inclusive com a prática de homicídios, com constantes violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e demais moradores que residem nessas comunidades” como justificativas para a sua necessidade. Indicou, por fim, a existência de informação de inteligência que indicaria o local de guarda de armas de fogo e drogas.
Nesse contexto, importante esclarecer que a realização de operações policiais não requer prévia autorização ou anuência por parte do Ministério Público, mas sim a comunicação de sua realização e justificativa em atendimento aos comandos expressos do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADPF 635-RJ.
O MPRJ, desde o conhecimento das primeiras notícias referentes à realização da operação que vitimou 24 civis e 1 policial civil, vem adotando todas as medidas para a verificação dos fundamentos e circunstâncias que envolvem a operação e mortes decorrentes da intervenção policial, de modo a permitir a abertura de investigação independente para apuração dos fatos, com a adoção das medidas de responsabilização aplicáveis.
Informa, ainda, que o canal de atendimento do Plantão Permanente disponibilizado pelo MPRJ recebeu, nesta tarde, notícias sobre a ocorrência de abusos relacionados à operação em tela, que serão investigadas. Cabe ressaltar que, logo pela manhã, a atuação da Coordenação de Segurança Pública, do Grupo Temático Temporário e da Promotoria de Investigação Penal teve início a partir do conhecimento dos fatos pela divulgação na imprensa e redes sociais.
Thaís Rodrigues é repórter do Programa de Diversidade nas Redações realizado pela Énois – Laboratório de Jornalismo, com o apoio do Google News Initiative.