Responde no STF aos inquéritos 3103, 3144, 3175 e 3664 por crimes eleitorais, peculato e apropriação indébita previdenciária. É acusado, entre outras coisas, de não ter repassado à Previdência Social contribuições quando comandou a companhia de água (Agespisa) e o Detran do Piauí. “O deputado está tranquilo, pois em cada gestão tomou a decisão acertada e legalmente justificada. Todas as contas da gestão do deputado na Agespisa e Detran foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado”, diz a assessoria.
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“Os questionamentos constantes nos procedimentos citados foram devidamente esclarecidos e encontram-se nos autos que foram encaminhados à corte competente. O deputado está tranqüilo, pois cada gestão tomou a decisão acertada e legalmente justificada. No caso do inquérito 3234, a Justiça Federal já absolveu o deputado que contratou (por R$ 77.934,36, com consulta de preços e dentro do valor de mercado) obra para evitar o rompimento de obstáculos e o conseqüente lançamento de esgoto no leito do Rio Poti, evitando danos ambientais. Quanto ao 3227, o Aditivo para compra de hidrômetros (referente à licitação feita na gestão anterior e mantido o mesmo preço) foi pautado em jurisprudência do TCU e parecer da Central de Licitações do Estado. Ademais, todas as contas da gestão do deputado na Agespisa e Detran foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. No caso dos procedimentos 3175 e 3103, as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do Estado, inclusive já tendo sido suspenso pelo STF o de número 3103, ao ser demonstrado que não houve apropriação indébita, que o Governo (responsável) parcelou os pagamentos, e o INSS arquivou o caso, isentando o gestor de responsabilidade. Já no 3144, o fato do gestor da Saúde não ter fornecido informações sobre servidores e ter indicado a Secretaria da Administração como responsável por informar tais dados, se deu pela estrutura governamental que designou tal competência ao gestor da Administração.”
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