Apesar disso, ainda faltam ser analisados quatro destaques à matéria, o que deve ocorrer na próxima semana. Como a proposta tramita em caráter terminativo, ela dispensa apreciação pelo Plenário da Câmara. No entanto, os parlamentares integrantes da comissão especial reconhecem que, devido à polêmica que o tema suscita, haverá recurso para que o PL seja votado no Plenário da Câmara antes se seguir à sanção presidencial.
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Deputados do PT, PCdoB, PTN e PSol tentaram várias estratégias para adiar a votação do relatório do deputado Diego Garcia. Primeiramente, eles se revezaram na apresentação de requerimentos para adiamento de discussão e de votação da matéria, por serem contrários ao projeto, mas foram vencidos.
Após a rejeição dos requerimentos, eles ainda esperavam o adiamento da reunião diante do início da Ordem do Dia em Plenário. Entretanto, os parlamentares a favor do projeto conseguiram votar o substitutivo do deputado Diego Garcia antes do início das votações da Câmara em Plenário.
A sessão ocorreu sob muita tensão. Os contrários ao projeto, como a deputada Erika Kokay (PT-DF), argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união homoafetiva, e que o projeto vai negar, a esse tipo de união, o direito a uma especial proteção do Estado.
Conflito
PublicidadeHouve, inclusive, uma discussão entre a deputada e o deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR). Enquanto a deputada Érika Kokay defendia a união homoafetiva, Takayama disse que a parlamentar “não tinha ética”. Neste instante, foi necessária a intervenção do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) para conter o ânimo de ambos.
Os deputados favoráveis ao texto procuraram apenas declarar seus votos de apoio, para não atrasar mais a deliberação.
Segundo o relatório aprovado pela comissão, nem toda associação pode ser considerada “base da sociedade” e nem toda relação terá direito à “especial proteção” do Estado, que deverá ser dada à “situação constitutiva e necessária para a perpetuação da sociedade civil”. Garcia cita a Constituição Federal e a história da humanidade para manter o conceito de família proposto pelo estatuto. “Nos anais da Constituinte, a união estável apta à especial tutela seria entre ‘o homem e a mulher’, com artigos ‘o’ e ‘a’ antecedendo cada palavra, de modo a clarificar qual seria o modelo habilitado para a especial proteção estatal”, apontou.
“Nada impede que homens ou mulheres que desejem, possam viver como parceiros sexuais ou afetivos. Apenas não se equivalem, enquanto base da sociedade, às relações entre homem e mulher, na medida em que os últimos, como regra, trazem o suficiente e necessário para a renovação das gerações”, completou o parlamentar.
Com informações da Agência Câmara