O valor do benefício mensal equivale a R$ 4.390,24, limite máximo para esse tipo de auxílio, segundo o Regime Geral de Previdência Social. A despesa vai ser lançada no programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União. A pensão não será repassada aos herdeiros da beneficiária.
Em sua justificativa, a autora do projeto, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), argumenta que Lais Souza “construiu uma carreira baseada na garra, na perseverança e no sucesso”. Aos 12 anos de idade, já integrava a Seleção Brasileira de Ginástica Olímpica. Aos 15, representou o Brasil nas Olimpíadas de Atenas, em 2004. No ano seguinte, alcançou seu mais expressivo resultado ao conquistar a medalha de ouro na Copa do Mundo de Cottbus e Sttutgart, na Alemanha.
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Com essa trajetória de sucesso, a Confederação Brasileira de Desportos na Neve (CBDN) convidou Lais e a atleta Josi Santos a conhecerem o esqui aéreo, em maio de 2013. Após obterem classificação para essa modalidade nos Jogos Olímpicos de Inverno de fevereiro de 2014 – realizados em Sóchi, na Rússia –, as atletas seguiram um rigoroso treinamento em Salt Lake City, nos Estados Unidos.
O acidente
Em janeiro de 2014, ocorreu o acidente com Lais, que fraturou a terceira vértebra, com lesão medular definitiva. Houve comprometimento das funções motora, sensitiva e autonômica. Assim, a atleta perdeu movimentos, sensibilidade e controle de todos os órgãos abaixo do pescoço.
PublicidadeO Comitê Olímpico Brasileiro (COB) iniciou, então, uma campanha para obter contribuições em benefício do tratamento da atleta. No momento do acidente, Lais não participava de nenhuma delegação do COB, eliminatória ou classificatória para os Jogos Olímpicos, e o seguro de vida ou invalidez contratado pela instituição cobre apenas os atletas em missões como os Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno, os Jogos Olímpicos da Juventude, os Jogos Pan-americanos e os Jogos Sul-americanos.
Mesmo assim, o COB assumiu diversas ações, desde o momento do acidente de Lais, para custear o tratamento da atleta.
O relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Eduardo Suplicy (PT-SP), explicou que o valor fixado para a pensão segue a mesma regra aplicável aos auxílios especiais mensais concedidos aos campeões de futebol das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970, conforme a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012).