De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na CAE, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou relatório a favor do projeto, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Emenda apresentada pela relatora remete ao Poder Executivo o regulamento dos termos de concessão do benefício.
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O projeto condiciona a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias. Lúcia Vânia observa que, como o projeto não menciona recursos orçamentários para a despesa decorrente, “conclui-se que o benefício seria custeado pelo aumento do valor do pedágio para os demais motoristas”.
A relatora na CAE considera necessário impor limite à gratuidade, para assegurar viabilidade econômica à proposta. Segundo ela, tal limitação pode se dar em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da sua acessibilidade e os recursos médico-hospitalares de que necessita alcançar utilizando a rodovia.
Por considerar a matéria eminentemente técnica e sujeita a atualizações constantes, a relatora não acha conveniente fixar tais parâmetros em lei. Optou por emenda que remete a proposta à regulamentação do Poder Executivo.
Durante a discussão a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) manifestou dúvida quanto à eficácia do projeto, pelo fato de não indicar fonte de recursos para custear o benefício.
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