À época da revelação da farra das passagens, a Câmara e o Senado disseram que, em princípio, não havia irregularidade no fato de deputados e senadores usarem as cotas de passagens fora de serviço porque não haveria regras claras que os impedissem de fazer isso. Juristas e procuradores ouvidos pelo site, porém, derrubaram essa tese. Primeiro, porque o artigo 37 da Constituição, que prevê o princípio da moralidade administrativa, deixa claro que ninguém pode usar dinheiro público para fins particulares. Segundo, porque no direito público, nada que não esteja expressamente autorizado em lei é permitido.
Como mostrou o Congresso em Foco neste sábado (19), completaram-se cinco anos da revelação do caso. Entretanto, nenhum político foi punido até hoje.
Após cinco anos, políticos ficam impunes por farra das passagens
Nesta semana, a Câmara sequer informou, mais uma vez, quanto dinheiro foi devolvido aos cofres públicos, apesar de questionada sobre isso há cinco anos pelo site e pelo Ministério Público. Em nota, reafirmou a tese que faltavam regras para dizer que recursos públicos não poderiam ser usados para fins particulares. Por isso, nenhum deputado foi punido. “Em face da inexistência de normas detalhadas sobre o uso de passagens aéreas pelos parlamentares, a Câmara não identificou elementos legais capazes de embasar representações contra deputados por eventual má utilização deste benefício”, diz o texto da assessoria de imprensa da Casa. No Senado, nenhuma menção a quanto foi eventualmente devolvido pelos senadores para reparar os danos aos cofres públicos.
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Em 2009, pressionadas pela repercussão do caso revelado pelo Congresso em Foco, que ganhou as páginas de todos os jornais e revistas e espaço em horário nobre no rádio e na TV, Câmara e Senado mudaram suas regras. Primeiro, unificaram os benefícios da cota de passagens, de selos e da verba indenizatória, criando o chamado “cotão”. Depois, reduziram o valor disponível para gastos.
As regras novas ainda restringiram o uso das cotas em viagens para o exterior. E explicitaram o que procuradores da República afirmam ser óbvio pela leitura da Constituição: o benefício só pode ser usado a trabalho, nunca a passeio. Só o senador, deputado ou seus assessores podem usar o cotão, sempre para auxiliar o exercício do mandato parlamentar. Os gastos com passagens passaram a ser publicados em portais de transparência das duas Casas. O Senado não prestou esclarecimentos à reportagem.
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Veja a nota da Câmara
Na ocasião, em face da inexistência de normas detalhadas sobre o uso de passagens aéreas pelos parlamentares, a Câmara não identificou elementos legais capazes de embasar representações contra deputados por eventual má utilização deste benefício.
No entanto, e em razão desta ausência de normas, foi criado o Ato da Mesa 42/2009, que regulamentou o uso das passagens aéreas e, entre outras medidas restritivas, determinou: a) que o uso das passagens é circunscrito a parlamentares e seus assessores; b) que os dados referentes ao uso das passagens devem ser publicados no portal da Câmara em até 90 dias; c) a limitação a quatro trechos por mês, ida e volta, de Brasília para qualquer ponto do Brasil.
Além do ato, a Portaria 35/2009, da Diretoria Geral, regulamentou mais detalhadamente o que estava previsto no documento anterior, fixando, entre outras medidas, que o bilhete aéreo só poderia ser emitido em nome do parlamentar ou de seus assessores (neste caso, com comunicação formal à 3ª Secretaria) e que os dados da passagem – nomes dos passageiros, data de emissão e percurso – seriam publicados na área de transparência do portal da Câmara. Finalmente, o Ato da Mesa 43/2009 incluiu o uso das passagens aéreas na Cota Para o Exercício da Atividade Parlamentar.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
A nota do Senado
Conforme solicitado em 14/04/2014, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal tem a informar o que segue:
A sistemática de uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS respeita as normas em vigor, as quais são constantemente aperfeiçoadas para adequá-las aos princípios de economicidade e de racionalização do uso dos recursos públicos.
Em relação à sua consulta, foi feita pesquisa no banco de dados da Advocacia do Senado Federal e verificada que, em 31/03/2009, a Procuradoria-Geral da República requisitou informações sobre “como é feita a prestação de contas, por parte dos Senadores, das verbas indenizatórias pagas pelo Senado para custeio de passagens aéreas dos seus membros, bem como qual é o órgão do Senado responsável por essa análise, inclusive o nome do servidor responsável por essa unidade/coordenação”.
A referida requisição foi prontamente respondida pelo Senado Federal, por intermédio do encaminhamento de cópia de todos os atos normativos que regem a matéria. Contudo, esta Casa não tem ciência de qualquer pedido de complementação de informações ou ajuizamento de ação por parte do Ministério Público Federal acerca desse tema.
As normas vigentes sobre a CEAPS, assim como os respectivos gastos dos senadores no exercício de seus mandatos, estão disponíveis no Portal da Transparência, no seguinte link: http://www.senado.gov.br/transparencia/sen/senadores.asp.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa do Senado Federal
Após cinco anos, políticos ficam impunes por farra das passagens