O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) a notícia-crime proposta pelo PT contra o presidente nacional do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), e o candidato a vice-presidente na chapa de Alckmin, o também senador José Jorge (PE). Eles são acusados de crime eleitoral por terem associado ao PT os atentados e rebeliões promovidos em São Paulo pelo PCC.
A decisão de remeter o assunto ao Supremo foi do relator da matéria no TSE, o ministro Caputo Bastos. Ele se baseou no artigo 102 da Constituição Federal, que atribui ao STF competência exclusiva para tratar das "infrações penais comuns" cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, pelos ministros de Estado e do próprio Supremo, pelo procurador-geral da República e pelos deputados federais e senadores.
Segundo Caputo Bastos, o TSE já definiu que os crimes eleitorais devem ser enquadrados como crimes comuns, "incidindo, portanto, a referida disposição constitucional, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal".
A ação do PT, protocolada no último dia 18, tem como autor o presidente nacional do partido, deputado Ricardo Berzoini (SP). "Ao afirmar que há ligações entre o PT e o PCC, os representados atribuem a filiados do PT a co-autoria de crime de dano (artigo 163 do Código Penal); incêndio (artigo 250 do Código Penal); explosão (artigo 251 do Código Penal); motim de presos (artigo 354 do Código Penal) e tantos outros praticados", diz ele na peça inicial do processo.
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