Alterações ao Código de Processo Civil
– Projetos enviados em dezembro do ano passado:
PL 4724/2004 – Apelação (Súmula impeditiva de recursos)
O projeto determina que o juiz não receba a apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo) se a sentença recorrida estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
PL 4726/2004 – Meios eletrônicos
A proposta permite a regulamentação de formas de instituir meios eletrônicos para dar maior agilidade aos processos, dentre outras inovações.
PL 4728/2004 – Julgamento em processos repetitivos
Pelo projeto, o juiz que já tiver uma decisão formada em relação a determinado assunto, em processos de natureza semelhante, poderá extinguir a ação sem necessariamente ouvir as partes. Isso vale apenas para casos em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, não tenha questão de fato sendo discutida.
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PL 4725/2004 – Simplificação de procedimentos
O projeto permite que separações e inventários sejam registrados em cartórios e não mais diante do juiz. Em ambos os casos, é necessário que as partes sejam capazes perante a lei, que haja consenso entre elas e que tenham um advogado.
PL 4727/2004 – Interposição de agravos
A proposta estabelece que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados após a sentença final, no momento da apelação, exceto em casos de possível lesão irreparável. Hoje, o agravo pode ser encaminhado ao tribunal após uma decisão do juiz em qualquer momento do processo, o que implica maior morosidade à tramitação.
PL 4729/2004 – Julgamento de agravo
Permite ao advogado a possibilidade de fazer sustentação oral no julgamento de um agravo de instrumento, em casos específicos.
PL 4723/2004 – Uniformização de decisões
Cria regras de uniformização das decisões dos juizados especiais estaduais. O objetivo é impedir que ações julgadas nos juizados tenham decisões divergentes.
– Alterações encaminhadas pelo governo a projetos já em tramitação no Congresso:
Substitutivo ao PL 138/2004 – Contenção litigiosa
Prevê o pagamento, à outra parte, de honorários cumulativos para cada recurso utilizado.
Substitutivo ao PL 138/2004 – Embargos declaratórios
Extingue os embargos declaratórios (recursos apresentados para esclarecer dúvida de alguma das partes sobre a decisão do juiz) e os substitui pelo pedido de correção, que só pode ser encaminhado uma única vez. Muitas vezes, os embargos declaratórios são apresentados com o objetivo de retardar o andamento das ações.
Substitutivo ao PL 61/2003 – Prazos para a Fazenda pública
Reduz os prazos de recursos nos casos em que uma das partes é a Fazenda Pública. Hoje, a Fazenda tem prazo quatro vezes mais tempo para contestar e duas vezes maior para recorrer, em relação às demais partes. Pela proposta, esses prazos serão reduzidos à metade.
Substitutivo ao PL 136/2004 – Efeitos de apelação
Determina que a apelação terá apenas efeito devolutivo, ou seja, que não suspenderá o andamento do processo nem a execução da sentença, a não ser em casos específicos.
Substitutivo ao PL 94/2001 – Mediação
Cria a obrigatoriedade da tentativa da mediação no momento que se instala a relação processual.
Substitutivo ao PL 6954/2002 – Competência dos juizados especiais estaduais
Amplia a competência dos juizados especiais e estaduais, possibilitando o julgamento de ações envolvendo a Fazenda Pública.
Substitutivo ao PL 1343/2003 – Recursos especiais e extraordinários
A alteração proposta ao Projeto de Lei 1343/03, que está no Senado, prevê que os presidentes dos tribunais podem, em casos de muitos recursos sobre um mesmo assunto, enviar um deles ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o STF não decidir o caso, os outros recursos ficarão parados.
Alterações previstas para o processo trabalhista:
PL 4730/2004 – Autenticação de cópias
Permite que, em ações trabalhistas, documento em cópia oferecido para prova possa ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, sem necessidade de autenticação em cartório.
PL 4735/2004 – Rescisória trabalhista
Exige depósito prévio de 20% do valor da causa para a impetração de ação rescisória trabalhista (recurso utilizado em casos excepcionais após a decisão transitada em julgado, como, por exemplo, no surgimento de uma nova prova). Se a ação for improcedente, o depósito será aplicado a título de multa.
PL 4731/2004 – Execução trabalhista
Simplifica o processo de execução trabalhista ao determinar que o executado pague ou nomeie bens para garantia do pagamento. Se não o fizer e o juiz declarar a penhora dos bens, o executado não poderá mais recorrer.
PL 4733/2004 – Embargos
Atualmente, nas ações trabalhistas, é possível recorrer das decisões das turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que elas são contrárias à lei federal. Pelo projeto apresentado, isso não seria mais permitido, ou seja, a decisão das turmas do tribunal passará a ser definitiva.
PL 4732/2004 – Recurso de revista
De acordo com o projeto, em caso de execução trabalhista, não será mais permitida a utilização do recurso de revista (apelação ao TST). O mesmo valerá para causas de valor inferior a 60 salários mínimos.
PL 4734/2004 – Sistemática recursal trabalhista
Por meio dessa proposição, só será admitido recurso em ações trabalhistas mediante o depósito prévio no valor da condenação: até o limite máximo de 60 salários mínimos para os recursos ordinários (ao TRT) e 100 salários mínimos para os recursos de revista (ao TST).
Alterações ao Código de Processo Penal
PL 4203/01 – Tribunal do Júri
Simplifica uma série de procedimentos no Tribunal do Júri.
PL – 4205/01 – Provas
Torna expressamente proibida a condenação com base apenas em provas obtidas no inquérito policial, ressalvadas algumas hipóteses.
PL 4208/01 – Medidas cautelares
Amplia as opções de medidas cautelares para assegurar o andamento regular do processo.