Quem quiser se candidatar a presidente da República, governador, senador ou deputado em 2018 tem de cumprir um ritual: filiar-se a um partido político e lutar internamente pela indicação para o cargo que pretende disputar. O interessado em se candidatar dependerá do partido para viabilizar um direito que lhe é garantido pela Constituição: o de ser votado e exercer uma função pública.
Mas a Constituição, ao mesmo tempo, restringe esse direito ao cidadão brasileiro. Ao exigir que o cidadão seja filiado a um partido político para ser candidato, a legislação cria uma barreira desnecessária, nem sempre suplantada, para o exercício desse direito. Para ser candidato é preciso optar por um partido, ser aceito por seus dirigentes, submeter-se às suas normas e disputar internamente a indicação, que é feita sabe-se lá com que critérios.
A filiação a um partido não pode ser obrigação para ser candidato. Filia-se a um partido quem quer e se sente contemplado por seu programa e suas ideias. A filiação compulsória dos que querem se candidatar é um dos fatores que levaram muitos partidos políticos, no Brasil, a serem autarquias sem identidade política e representatividade real, mas que possibilitam bons negócios para seus donos.
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Em menos de 10% dos países é exigida filiação partidária para disputar eleições. Em alguns desses países, os candidatos independentes, cívicos ou avulsos – há várias denominações — são aceitos apenas na eleição para presidente ou governador, em outros somente nas eleições legislativas. Mas, na maioria, admite-se nos dois casos, o que mostra que pode existir democracia sem que partidos tenham o monopólio da representação popular. A teoria de que só partidos podem fazer a mediação política entre eleitores e eleitos foi superada na prática, e em todo o mundo.
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Um dos argumentos dos que se opõem às candidaturas independentes é o de que elas funcionariam apenas em eleições majoritárias, não nas proporcionais – nas quais os votos de cada chapa são divididos pelo quociente eleitoral para definir quantos e quais são os eleitos. Por esse raciocínio, nada impede, então, as candidaturas independentes para presidente, governador e senador. Já é um primeiro passo.
Mas é possível, sim, haver candidaturas independentes em sistema proporcional, com lista aberta ou fechada. O candidato sem partido pode optar por disputar sozinho – correndo o risco de não se eleger por não conseguir o quociente eleitoral – ou formar uma lista de independentes que disputará os votos com as chapas partidárias. Em vários países essas listas cívicas disputam eleições ao lado dos partidos.
Possibilitar a qualquer cidadão o direito de disputar uma eleição sem estar filiado a partido político assegura o exercício de um direito político que não pode estar submetido ao “oligopólio” limitador dos partidos e à ditadura de caciques políticos. E a medida pode contribuir para que os partidos se renovem e se fortaleçam para se tornarem realmente representativos e importantes. Candidatos independentes em nada enfraquecerão ainda mais os partidos políticos, pelo contrário: os partidos que quiserem se renovar terão um forte fator de emulação.