Eduardo Lourenço*
Há décadas é urgente a reforma tributária. Há anos são feitas promessas, mas agora, após uma percepção inicial de que desta vez teríamos algo factível e diferente, o governo federal entra no jogo, atrapalha e causa grande insegurança. Este ente, que detém grande poder da caneta, nada apresenta além de entrevistas e falas imprecisas, provocando expectativas nada animadoras.
Os contribuintes, especialmente do setor produtivo, carecem de segurança jurídica e previsibilidade, especialmente neste momento de necessária retomada de crescimento e investimento.
Lembremos que em meados do segundo semestre do ano passado, a imprensa noticiou largamente uma possível proposta do Poder Executivo Federal de encaminhar a sua reforma tributária dividida em quatro fases.
A primeira, inicialmente prometida para novembro de 2019, seria a unificação do PIS e Cofins, com majoração da alíquota. A segunda, para início de 2020, alteraria o IPI e acabaria com a Cide. A terceira seria a alteração do Imposto de Renda, prometida para o primeiro trimestre de 2020. Por fim, a quarta fase seria no final do primeiro semestre 2020 e traria uma desoneração da folha de pagamento.
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Apesar da promessa feita pelo alto escalão do Ministério da Economia e da Secretaria da Receita Federal, nada foi apresentado. Temos apenas inseguranças que causam expectativa amedrontada de majoração da tributação: vejam que a proposta de unificação do PIS com a Cofins é um simples aumento de alíquota. Isso sem mencionar a ideia de acabar com alguns adequados tratamentos tributários, tal como da desoneração da cesta básica.
PublicidadeAgora, nesta semana, mais uma vez os jornais noticiam que o governo federal pretende apresentar a sua proposta de reforma tributária. De duas, uma: ou o governo apresenta e entra no jogo, ou, então, afirma que não apresentará sua proposta própria e atuará apenas no Congresso Nacional. Na verdade, o que já temos é a segunda hipótese, mas sem a certeza do que pretende o Poder Executivo Federal.
Sabemos que a ausência de atuação de um dos players possibilita a atuação de outros participantes do jogo político. Por isso, acreditamos muito nas discussões em andamento no Congresso Nacional, especialmente numa composição de texto entre a PEC 45 e a 110, permitindo o tratamento tributário adequado e simplificado dos setores da economia brasileira. Neste sentido, é oportuno destacar alguns pontos indispensáveis, qualquer que seja a reforma tributária.
Inicialmente, devemos partir sempre do pressuposto de manutenção da carga tributária. Não apenas a geral, mas a específica para alguns setores que padecerão de prejuízos imensuráveis e, consequentemente, atrasarão o crescimento da economia brasileira, tais como diversos tipos de serviços e o agro. Entendemos, neste sentido, que a possibilidade de instituição de quatro ou cinco alíquotas diferenciadas e a possibilidade de sistema de apuração simplificado (por exemplo, crédito presumido) atenuam os efeitos maléficos das propostas de reforma tributária até agora conhecidas.
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O outro ponto, e talvez o mais relevante para fins de balança comercial e comércio exterior, é a efetiva garantia de aproveitamento dos créditos na exportação e de investimentos. Queremos dizer, com isso, que qualquer reforma tributária aprovada deve sempre permitir, em tempo hábil e sem maiores burocracias estatais, a devolução de créditos do tributo pago na cadeia produtiva. Lembremos, todavia, que a legislação atualmente prevê a não incidência (ou imunidade) de tributos na exportação, mas nem por isso há a devolução dos créditos acumulados.
Por esta razão, bem como por uma questão de permitir o debate transparente, é indispensável que não apenas o texto da Proposta de Emenda Constitucional seja agora discutido, mas também os textos da vindoura Lei Complementar e das demais normas regulamentadoras. Isto permitirá previsibilidade, garantirá segurança jurídica e, consequentemente, atrairá investimentos e incrementará a economia brasileira.
De toda forma, sabemos que a situação de crise mundial causada pela covid-19 alterou os planos. Por outro lado, chegou a hora, e não poderia ser melhor o momento para encaminhar não apenas a reforma tributária, mas, principalmente, a Reforma Administrativa. Toda essa situação atual mudou o paradigma e nos permite avançar. Devemos, como país, repensar gastos, eliminar os entraves para a economia e simplificar nosso modelo tributário, de modo a assegurar que possamos trilhar um caminho que nos leve à recuperação após a pandemia.
*Eduardo Lourenço é secretário-geral da Comissão de Reforma e Assuntos Tributário da OAB/DF. Doutorando e Mestre em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), LLM em Direito Tributário pelo IBMEC/DF e sócio do Maneira Advogados.