*Célio Studart
A pandemia do novo coronavírus afetou não somente a vida social e econômica de bilhões de pessoas mundo afora, mas também impactou calendários eleitorais. Segundo dados do IDEA (Institute for Democracy and Elections Assistence), ao menos 67 países e territórios decidiram adiar eleições nacionais ou regionais em virtude da covid-19. No Brasil, com mais de 1,6 milhão de contaminados, também foi necessário adiar as eleições municipais de 2020 por questões sanitárias.
Na última quinta-feira (2), foi promulgada Emenda Constitucional que alterou oficialmente o calendário eleitoral brasileiro. Após intensas avaliações por parte do TSE, que instaurou grupo de trabalho destinado ao acompanhamento do avanço da doença e das condições seguras para a realização das atividades, o Congresso concordou em alterar a data de outubro para novembro.
A mudança provocou reflexos nos prazos em efeito cascata, como ampliação dos prazos de desincompatibilização, aumento do período de pré-campanha e demais atividades, cujas datas foram postergadas. Entretanto, não houve discussão adequada a respeito de um tópico fundamental: a inelegibilidade de candidaturas barradas pela Lei da Ficha Limpa, com condenações datadas de 2012, e que estariam supostamente aptas a disputar na nova data eleitoral.
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Esta brecha relacionada à inelegibilidade de candidatos condenados naquele ano por crimes como caixa dois ou abuso de poder político e econômico e estariam, portanto, inelegíveis por oito anos, motivou a realização de consulta ao Tribunal Superior Eleitoral protocolada por nós nesta segunda-feira (6). O jurista Marlon Reis, um dos idealizados e redatores da Lei da Ficha Limpa, está entre os advogados que assinam a peça, distribuída para o ministro Luiz Edson Fachin.
PublicidadeÉ preciso que a Corte máxima da Justiça Eleitoral brasileira esclareça um ponto chave. Os candidatos que porventura tenham se tornando ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, haja vista que a data primeiro turno estava marcada para 04 de outubro, ou seja, ainda dentro do período de oito anos. Mas e agora, que a primeira rodada da disputa ocorrerá somente em novembro?
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, 169 candidatos tiveram seus registros indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2018. Nas últimas eleições municipais, realizada em 2016 para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, o número tinha sido bem maior: 2.116.
A existência deste dispositivo já faz, de antemão, com que candidatos que tenham sido condenados desistam até mesmo de registrar suas proposituras, comprovando o efeito pedagógico da legislação, que completa dez anos em 2020. A Lei Complementar 135/2010, fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, é uma importante conquista cidadã que precisa ser preservada.
Aguardamos com serenidade a resposta do TSE, na expectativa de que o tribunal deixará claro que candidatos ficha-suja estarão fora das eleições municipais. Este é o sentimento e o desejo de parcela significativa da população que acredita na eficiência da Lei da Ficha Limpa, mecanismo transformador e fundamental para a nossa democracia.
*Célio Studart é deputado federal pelo PV-CE.