Na semana que passou tivemos dois fatos que, a princípio, podem parecer não relacionados, mas ao fim, sinalizam caminhos que o setor de telecomunicações pode tomar. Ou melhor, podemos observar tais fatos como sementes do futuro do setor.
Como sementes, não sabemos se vingarão, nem ao certo quais os frutos que resultarão, mas têm a prerrogativa de que se bem cultivados podem crescer e originar uma nova perspectiva para o mercado.
Já tratamos aqui do crescimento dos pequenos provedores de banda larga, que avançam com muito mais intensidade que as grandes empresas e atuam de forma consistente na expansão do serviço de acesso à internet.
Recentemente, o fato curioso que chamou atenção foi a captação de recursos feita pela EB Capital, uma gestora de private equity, ou seja, uma gestora de fundos que investem em empresas com potencial de crescimento a médio e longo prazo.
Em 2018, a gestora começou a investir em um pequeno provedor de banda larga localizado na região norte do estado do Rio de Janeiro. E teve grande sucesso. A partir dessa experiência, mapeou o mercado para adquirir e consolidar outros pequenos prestadores de acesso à banda larga.
Recentemente, captou R$ 2 bilhões para aquisição e investimento em pequenos provedores. É um número grande, que demonstra o potencial do negócio, mas o que mais chama atenção é que na captação dos recursos foram destinado R$ 400 milhões para o varejo, ou seja, investidores pessoa física. Com a possibilidade de rapidamente dobrar o valor da oferta.
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E foi o que aconteceu, o fundo arrecadou R$ 800 milhões de reais junto a 5.500 investidores pessoa física.
São números que realmente impressionam. O avanço da tecnologia permitiu o desenvolvimento do modelo de negócio dos pequenos provedores, se o mercado de capitais conseguir estruturar uma nova forma de financiamento robusto para os pequenos provedores, podemos ter um rápido e expressivo crescimento dos provedores de pequeno porte.
De outro lado, na semana que passou o Ministério da Comunicações publicou uma portaria para revisão do marco jurídico regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ou a antiga TV a Cabo.
A Lei nº 12.485/2011 foi o instrumento que consolidou os diversos serviços de televisão por assinatura (eram dividido por tecnologia) no serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Porém, a lei continuou legislando sobre tecnologia e ficou velha. O avanço da tecnologia e as velocidades maiores que possibilitam a transmissão de conteúdo audiovisual por meio da internet terminaram por esvaziar a legislação.
Com avanço da tecnologia, o serviço de acesso à internet passa a ser cada vez mais uma commodity. Voz, vídeo, texto, tudo passa a ser dados transferidos de um usuário a outro, portanto, a competição tende a ir para o preço e o serviço ofertado a perder valor.
Neste cenário, o diferencial não estará no acesso, mas sim no conteúdo ofertado.
O leitor mais antigo talvez se lembre que no início da internet, quando o acesso era discado e existia a figura do provedor de acesso à internet, que realizava autenticação na rede, e um dos serviços oferecidos era o e-mail. O provedor oferecia um endereço de e-mail no pacote, pois este serviço era pago.
Podemos ver que o conteúdo já era importante e temos dois exemplos de como o avanço da tecnologia modifica os modelos de negócios, atividades deixam de existir ou perdem valor e outras surgem.
Voltando a 2020, com as facilidades de hoje, podemos imaginar como a oferta de conteúdo audiovisual pode ser um diferencial competitivo na hora do consumidor contratar o fornecedor de acesso à internet.
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Isso pode ser observado na competição entre as empresas de celular. Os aplicativo de mensagem, que eram vilões alguns anos atrás, hoje são oferecidos como diferencial, também são oferecidos acessos a provedores de filmes via streaming para conquistar e fidelizar o consumidor.
Assim, se os pequenos provedores regionais passarem a produzir conteúdo local, ao gosto dos consumidores das regiões que atuam, podem apresentar um diferencial competitivo muito interessante. Além de desenvolver um outro mercado.
A convergência é o futuro. A tecnologia avança e pode chegar como uma onda ou um tsunami, mas é inexorável. A questão é saber quem e como irá surfar o avanço tecnológico.
Da mesma forma, que precisamos do tempo, para sabermos quais sementes serão melhores cultivadas e frutificarão no futuro.
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