Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Antônio Maluf enviou em 7 de janeiro deste ano projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado que, se aprovado, dobrará os ganhos mensais dos conselheiros daquele tribunal e dos procuradores do Ministério Público de Contas do estado.
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A título de verba indenizatória, o projeto prevê o pagamento de R$ 35 mil ao mês, verba essa que estará livre de Imposto de Renda e INSS e que será somada aos R$ 35,4 mil já recebidos de salários pelos servidores.
O Projeto de Lei Nº 15/2020 – apelidado de PL dos Marajás – prevê ao presidente da corte o recebimento maior, de cerca de R$ 95 mil ao mês, graças a uma “indenização” de 50% sobre o salário, somada à referida verba indenizatória, ao salário de R$ 35 mil e de mais alguns penduricalhos. Aos demais conselheiros, o valor previsto no PL garantirá cerca de R$ 75 mil para cada um.
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Com exceção do subsídio, toda a dinheirama da verba indenizatória e da “indenização”, no caso do presidente, entrará livre na conta de conselheiros e procuradores sem cobrança de impostos e sem precisarem prestar contas.
E-mailzaço
Segundo juristas, o projeto de lei é inconstitucional ao ferir o Artigo 37 da Constituição Federal por instituir aumento de subsídio, a título de indenização, como forma de burlar o teto do funcionalismo público, hoje no valor de R$ 39 mil, e ainda, o Artigo 70 por não deixar expressa se haverá prestação de contas desses valores.
PublicidadeAlém disso, fere a simetria com o Poder Judiciário de Mato Grosso, que não recebe esta vantagem (conforme jurisprudência pacificada na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3417), motivos pelos quais o Instituto OPS resolveu agir.
No ar desde a tarde do dia 28, o “E-mailzaço” já encaminhou mais de 6 mil mensagens aos deputados estaduais e conselheiros do TCE, solicitando o arquivamento do projeto. O cidadão precisa apenas escrever seu nome e e-mail, a plataforma faz todo o restante do trabalho.
“Recebê-las de má-fé”
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) escreveu na Ação Originária 506 sobre o recebimento de vantagens indenizatórias como essa:
“Não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais EQUIVALE A RECEBÊ-LAS DE MÁ FÉ, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”.
Fartura para uns, migalhas para outros
Fartura de uso do dinheiro público não é novidade no TCE de Mato Grosso. Cada um dos conselheiros recebe anualmente, ainda, verba para comprar livros no valor de R$ 70,9 mil, mesmo tipo de benefício suspenso em Minas Gerais pelo STF, em liminar (ADI 5.781).
O dinheiro do “bolsa-livro” cai na conta dos membros do TCE-MT em duas parcelas e não há qualquer obrigação de se comprovar a compra das obras técnicas. O tribunal diz que a finalidade é “aperfeiçoar” os “serviços” e “produtos entregues pelos membros do órgão à sociedade”. O valor equivale a R$ 5,9 mil por mês.
Se o PL DOS MARAJÁS for aprovado, os valores que serão recebidos pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso e pelos quatro procuradores do Ministério Público de Contas do estado chegarão a R$ 5,5 milhões ao ano, dinheiro que seria suficiente para minimizar a fome de 10,5 mil famílias que vivem em total miséria no estado.
Já foi considerada ilegal pela Justiça
Elda Valim, auditora aposentada do Tribunal de Contas da União e presidente da ONG Observatório Social de Mato Grosso, ingressou, em 2019, com ação popular para que fossem suspensos os pagamentos das verbas indenizatórias que vinham sendo pagas a integrantes do TCE-MT, sem qualquer previsão legal.
Uma liminar expedida em dezembro passado suspendeu o pagamento que já era feito no valor de R$ 23,8 mil aos conselheiros, e de R$ 35 mil aos procuradores.
Como forma de reverter a decisão, o TCE resolveu apresentar o PL 15/20 (PL dos Marajás) que prevê, além de recriar a verba e aumentá-la em 50%, a criação da gratificação no exercício da presidência.
A Operação Política Supervisionada (OPS), braço fiscalizatório do Instituto OPS, convida você a participar do E-mailzaço.
Em nota o TCE-MT informa que “o projeto de lei encaminhado para Assembleia Legislativa tem o objetivo de regulamentar à luz da lei a instituição da verba indenizatória para os membros do órgão”.
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