No último dia 14 de outubro, o ministro Paulo Guedes, em participação no seminário do IDP, citando a forma como o governo enfrentou a fase mais aguda da pandemia de covid-19, defendeu mais uma vez a “descentralização de recursos para Estados e Municípios”.
Disse o ministro que no Brasil está consolidada a ideia de que precisa descentralizar os recursos para estados e municípios e pontuou que os ministérios devem atuar mais como coordenadores das secretarias estaduais. “Eu acredito que nós estamos todos muito alinhados nesses eixos de transformação do Estado e de descentralização”, concluiu.
A fala do ministro é coerente com seu bordão repetido desde que chegou ao ministério: “mais Brasil, menos Brasília”.
Acontece que, na prática, de forma estrutural, o governo tem feito pouco ou quase nada por essa descentralização.
Vejamos o exemplo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), proposta pelo ministro como primeira fase da sua reforma tributária, por meio do PL 3887/2029.
Leia também
Sugere o projeto de lei a unificação de duas contribuições, o PIS e o COFINS, aumentando a alíquota para 12%.
Para entender o objetivo desse artigo preciso resgatar de forma simplória e sem qualquer aprofundamento jurídico apenas um aspecto que diferencia contribuições, como PIS e COFINS, de impostos, como IPI.
Tributo é gênero do qual impostos e contribuições são espécies, uma das diferenças entre um e outro – a diferença que aqui nos interessa – é que os recursos arrecadados por meio de por meio dos dois principais impostos federais – Imposto de Renda e IPI – são divididos entre a União e os entes federativos subnacionais (estados e municípios), já os recursos arrecadados por meio de contribuições ficam todos com a União.
Assim, os últimos governos promoveram malabarismos legislativos-tributários para transformar impostos em contribuições e cito aqui dois exemplos.
Ao tempo em que a União reduziu alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, criou a COFINS, aumentou a alíquota do PIS e ao tempo em que reduziu alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ criou a Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL, numa prática que significa mais recursos concentrados na União, ou seja, menos Brasil, mais Brasília.
Digo isso para sugerir que o ministro Paulo Guedes seja coerente com o seu discurso e, ao invés de propor a simples unificação do PIS e COFINS, na sua proposta transformados em CBS, unifique o PIS e o COFINS com o IPI, aproveitando pra unificar também a CSLL com o IRPJ. Aí sim, promoverá uma maior descentralização dos recursos para Estados e Municípios que receberiam diretamente parte dos recursos arrecadados pelas atuais contribuições.
O Brasil tem um federalismo desequilibrado com hiperconcentração da receita tributária na União e com mecanismos ineficientes de distribuição de parte desses recursos para estados e municípios. Essa distorção deixa os entes federativos subnacionais de pires na mão e permite a distribuição de recursos por critérios políticos, muitas vezes, aprofundando desigualdades e invertendo completamente as prioridades.
“Mais Brasil, menos Brasília” é permitir que mais recursos cheguem diretamente aos estados e municípios por critérios de distribuição previamente definidos na Constituição e nas leis, mas é preciso coragem e compromisso com os brasileiros para abrir mão de receita e de poder por um federalismo mais equilibrado e por melhor atenção às necessidades da população.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.