Ana Paula Kosak*
A TV Globo e o médico Drauzio Varella foram condenados a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 150 mil ao pai do menino de nove anos vítima de estupro e homicídio cometidos pela transexual Susy de Oliveira Santos.
O dano moral teria ocorrido na oportunidade da entrevista divulgada no programa Fantástico, em março de 2020. De acordo com a defesa do pai do menino, ele sofreu novo abalo psicológico em razão da exposição e do tratamento dado à transexual Susy de Oliveira Santos que gerou comoção e piedade social em relação a ela, a partir do relato de sofrimento diante de sua sexualidade e condição de presidiária.
Uma questão que merece reflexão sobre o caso é a mudança de chave na opinião pública quando foram apresentados os crimes praticados por Susy e o motivo de ela estar presa.
A reportagem trouxe a história de várias presidiárias transexuais e abordou algumas das dificuldades por elas enfrentadas, incluindo o preconceito, o abandono e a violência sofridos. Relatou o fato de muitas estarem em presídios destinados ao público masculino. Em nenhum momento foram divulgados detalhes sobre os crimes praticados por elas. Até porque, o objetivo da reportagem não era esse.
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Após se tornar de conhecimento da população os crimes praticados por Susy, a comoção social desapareceu. O quadro passou a ser de revolta com a emissora e com o médico por não divulgarem ou não apurarem os crimes que a levaram à prisão.
PublicidadeA pergunta que se faz é: por qual motivo não foi possível olhar para Susy apenas pela condição de mulher trans encarcerada?
Pessoas condenadas devem ter assegurados todos os direitos que a sentença condenatória ou a lei não retirou, conforme determina a Lei de Execução Penal brasileira, independentemente do crime que tenham cometido.
Com exceção das diferenças feitas pela lei quanto à pena aplicada para crimes considerados mais graves (como, por exemplo, os hediondos, em que a progressão para um regime de cumprimento de pena mais brando ocorre após o cumprimento de um percentual maior de pena), não deve haver distinção quanto ao tratamento dado às pessoas privadas de liberdade.
Por conta disso, a pessoa condenada deve ser tratada conforme a Constituição e as normas internacionais que regulam o tratamento daqueles privados de liberdade.
No caso de presos trans, existe no âmbito internacional os chamados Princípios de Yogyakarta, com orientações gerais de aplicação da legislação internacional de direitos humanos quanto ao tratamento de presos, considerando a orientação sexual e identidade de gênero.
Os princípios falam do tratamento humano durante a detenção e da necessidade de evitar a maior marginalização desse público. Falam, inclusive, de “garantir que a detenção evite uma maior marginalização das pessoas motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero, expondo-as a risco de violência, maus-tratos ou abusos físicos, mentais ou sexuais” (Princípio nº 9).
Ocorre que esse público ainda hoje sofre com o preconceito dentro e fora das prisões, além de haver uma dificuldade das instituições em lidar com transexuais e travestis submetidos à privação de liberdade. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, apenas recentemente (em decisão na ADPF nº 527) foi afirmado o direito das transexuais e travestis com identidade de gênero feminina de poderem escolher entre cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino, em área reservada que garanta a sua segurança.
A pauta de defesa dos direitos de presos e transexuais é legítima, mas o horror aos crimes que levaram à condenação de Susy impede uma visão humanitária sobre aquela pessoa condenada. Não se nega, com isso, a extrema gravidade dos bárbaros crimes pelos quais Susy foi condenada, mas o ponto central é compreender que a punição por esses crimes já foi aplicada (privação da liberdade). O cumprimento da pena em um ambiente adequado à sua condição pessoal não tem relação com o crime praticado no passado.
Não por outra razão, a conduta ética de algumas profissões, como dos médicos, é ignorar situações que possam gerar algum tipo de preconceito ou prejulgamento e impeçam o correto exercício da profissão.
Portanto, por mais graves que sejam os crimes praticados, isso não altera e não influencia na condição de pessoa detentora de direitos, como no caso de Susy, que já foi condenada e responde pelos graves crimes cometidos, segundo as leis brasileiras.
Presos têm direitos violados diariamente, principalmente porque há uma imensa dificuldade em não olhar para o que tenham feito. É necessário fazer essa distinção, pois ao ser negada a condição de pessoa com direitos, Susy é condenada mais uma vez.
*Ana Paula Kosak é advogada e mestre em Direito, especialista em Direito Penal e Criminologia
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