O Ministério Público Eleitoral de Luziânia, Goiás – cidade a cerca de 60 quilômetros de Brasília -, pediu à Justiça Eleitoral que abra processo para investigar a conduta do policial militar Ionilde de Oliveira, 50, por ter feito campanha ilegal no ano passado para o presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército. Militares da ativa são proibidos por lei de se envolver em atividades político-partidárias. O PM nega a iniciativa e se diz vítima de “análise injusta” da Corregedoria da coorporação. O caso foi revelado pelo Congresso em Foco.
Conforme a representação do MPE, Ionilde coordenava um curso de formação de praças da coorporação em 18 de outubro. O evento que gerou a acusação ocorreu durante uma corrida, em uma rua que fica a cerca de 500 metros do 10º Batalhão da Polícia Militar.
Em meio às canções militares, foi possível ouvir uma conclamação a votar em Bolsonaro: “Ei, cidadão, por favor, não se esqueça, dia 28 é Bolsonaro na cabeça. Ei, cidadão, por favor, fica contente, ano que vem é Bolsonaro presidente”. Veja o vídeo:
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A conduta é vetada pela Lei Eleitoral (artigo 73 da Lei 9.504/97), e fere também o Código de Ética e Disciplinar dos Militares do Estado de Goiás
PublicidadeNo documento, o promotor eleitoral Julimar Alexandro de Silva menciona ainda um trecho da Constituição Federal. “Pontue-se que referida conduta deve ser interpretada em consonância com os Princípios da Impessoalidade e da Moralidade, ambos previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, pelos quais se infere que é vedado o uso de materiais e serviços públicos para fins eleitorais, independente regimentais”.
“Quando cheguei na tropa, determinei que parasse”
Ionilde se diz inocente. Em conversa com o Congresso em Foco na manhã deste domingo (5), ele relatou sua versão dos fatos daquele dia 18 de outubro.
“Era o último dia do curso e iamos inclusive fazer uma filmagem para a formatura dos alunos. Alguns não ficaram para trás a uns 50, 60 metros de distância, e eu fui até eles retirá-los do carro dos batedores e dizer que seguissem andando e não correndo. Nesse intervalo, enquanto estava longe, o pelotão começou a cantar a canção [em apoio a Bolsonaro]. Quando cheguei na tropa, entendi a canção e determinei que parasse”, contou.
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Segundo ele, foi feito um inquérito polícial militar que “não foi justo”. “Entendo como algo pessoal. Não teve análise justa da Corregedoria [da PM]”, afirmou.
Após o episódio, o PM foi afastado da coordenação dos cursos de formação da PM da cidade de Luziânia e transferido para a cidade de Cristalina. Em fevereiro deste ano, ele pegou uma licença especial de três meses e pretende se reapresentar, de volta em Luzinânia, esta semana.
“Votei no Bolsonaro, mas sei das minhas responsabilidades. Não usaria a máquina pública para campanha. Sei que ele próprio não apoiaria isso”, completou Ionilde.
Legislação
O artigo 73 da Lei 9504/1997 (Lei Eleitoral) estabelece uma série de proibições para a participação de agentes públicos em campanhas eleitorais. Entre elas, praticar quaisquer condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
A Lei 19.969, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, inclui entre as infrações graves a participação de policiais militares em “atividades político-partidárias”: “Representar a OPM ou OBM ou a Corporação em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado, bem como manifestar-se publicamente a respeito de assuntos funcionais, de segurança pública ou político, estando fardado ou apresentando-se como militar”.
A punição disciplinar do militar não o exime da responsabilidade civil e penal pelo ato ilícito praticado, diz a lei. A transgressão grave pode ser punida com a “prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional”.
O Decreto 9.228, de 23 de maio de 2018, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em Goiás também é claro na proibição de atos políticos e praticamente reproduz a lei federal.Assim como a PM, os militares das Forças Armadas também são proibidos de se manifestar sobre assuntos político-partidários.
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