O Ministério Público Eleitoral de Luziânia, Goiás – cidade a cerca de 60 quilômetros de Brasília -, pediu à Justiça Eleitoral que abra processo para investigar a conduta do policial militar Ionilde de Oliveira, 50, por ter feito campanha ilegal no ano passado para o presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército. Militares da ativa são proibidos por lei de se envolver em atividades político-partidárias. O PM nega a iniciativa e se diz vítima de “análise injusta” da Corregedoria da coorporação. O caso foi revelado pelo Congresso em Foco.
Conforme a representação do MPE, Ionilde coordenava um curso de formação de praças da coorporação em 18 de outubro. O evento que gerou a acusação ocorreu durante uma corrida, em uma rua que fica a cerca de 500 metros do 10º Batalhão da Polícia Militar.
Em meio às canções militares, foi possível ouvir uma conclamação a votar em Bolsonaro: “Ei, cidadão, por favor, não se esqueça, dia 28 é Bolsonaro na cabeça. Ei, cidadão, por favor, fica contente, ano que vem é Bolsonaro presidente”. Veja o vídeo:
Leia também
A conduta é vetada pela Lei Eleitoral (artigo 73 da Lei 9.504/97), e fere também o Código de Ética e Disciplinar dos Militares do Estado de Goiás
No documento, o promotor eleitoral Julimar Alexandro de Silva menciona ainda um trecho da Constituição Federal. “Pontue-se que referida conduta deve ser interpretada em consonância com os Princípios da Impessoalidade e da Moralidade, ambos previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, pelos quais se infere que é vedado o uso de materiais e serviços públicos para fins eleitorais, independente regimentais”.
“Quando cheguei na tropa, determinei que parasse”
Ionilde se diz inocente. Em conversa com o Congresso em Foco na manhã deste domingo (5), ele relatou sua versão dos fatos daquele dia 18 de outubro.
“Era o último dia do curso e iamos inclusive fazer uma filmagem para a formatura dos alunos. Alguns não ficaram para trás a uns 50, 60 metros de distância, e eu fui até eles retirá-los do carro dos batedores e dizer que seguissem andando e não correndo. Nesse intervalo, enquanto estava longe, o pelotão começou a cantar a canção [em apoio a Bolsonaro]. Quando cheguei na tropa, entendi a canção e determinei que parasse”, contou.
>> Em treinamento de rua, policiais militares fazem campanha ilegal para Bolsonaro
Segundo ele, foi feito um inquérito polícial militar que “não foi justo”. “Entendo como algo pessoal. Não teve análise justa da Corregedoria [da PM]”, afirmou.
Após o episódio, o PM foi afastado da coordenação dos cursos de formação da PM da cidade de Luziânia e transferido para a cidade de Cristalina. Em fevereiro deste ano, ele pegou uma licença especial de três meses e pretende se reapresentar, de volta em Luzinânia, esta semana.
“Votei no Bolsonaro, mas sei das minhas responsabilidades. Não usaria a máquina pública para campanha. Sei que ele próprio não apoiaria isso”, completou Ionilde.
Legislação
O artigo 73 da Lei 9504/1997 (Lei Eleitoral) estabelece uma série de proibições para a participação de agentes públicos em campanhas eleitorais. Entre elas, praticar quaisquer condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
A Lei 19.969, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, inclui entre as infrações graves a participação de policiais militares em “atividades político-partidárias”: “Representar a OPM ou OBM ou a Corporação em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado, bem como manifestar-se publicamente a respeito de assuntos funcionais, de segurança pública ou político, estando fardado ou apresentando-se como militar”.
A punição disciplinar do militar não o exime da responsabilidade civil e penal pelo ato ilícito praticado, diz a lei. A transgressão grave pode ser punida com a “prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional”.
O Decreto 9.228, de 23 de maio de 2018, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em Goiás também é claro na proibição de atos políticos e praticamente reproduz a lei federal.Assim como a PM, os militares das Forças Armadas também são proibidos de se manifestar sobre assuntos político-partidários.
>> Bolsonaro diz que veto à propaganda do Banco do Brasil foi “respeito com a população”. Veja vídeo