O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, em decisão comunicada nesta terça-feira (27), o candidato a deputado federal e ex-procurador Deltan Dallagnol e o candidato ao Senado Paulo Eduardo Martins, ambos do estado do Paraná, por propaganda antecipada negativa contra o ex-presidente Lula (PT). Na decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri condenou cada um a pagar uma multa de R$ 5 mil à Justiça Eleitoral e que as redes sociais retirem conteúdos em 48 horas.
“Antes do período oficial, compartilharam clara propaganda eleitoral negativa, em contexto revelador de pedido de não voto, o que viola a jurisprudência desta Corte Superior para as presentes eleições”, destacou a ministra. A decisão faz referência a um vídeo publicado em abril deste ano, ainda na pré-campanha – Dallagnol publicou no Instagram e Martins no Twitter – com depoimentos de testemunhas em audiência na Operação Lava Jato. O vídeo tinha como música de fundo o jingle “Lula lá”.
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A campanha do ex-presidente Lula argumentou que o vídeo contém trechos com “ofensas à imagem” do petista. No vídeo, também há trechos de depoimentos de Lula e falas do ex-presidente sobre a pandemia do coronavírus e suas opiniões sobre atos infracionais cometidos por adolescentes.
“Os próprios comentários feitos pelo representado Deltan Dallagnol, ao compartilhar a mídia ora impugnada em seu perfil pessoal no Instagram, explicitam a repercussão inequivocamente eleitoral daquela postagem, muito embora o prazo oficial para campanhas ainda não tivesse sido iniciado: ‘Muito emocionante o ‘novo’ jingle da campanha do Lula. Assistam!'”, argumentou a ministra sobre a conotação eleitoral do vídeo.
“Também assim os comentários de Paulo Eduardo Lima Martins, ao compartilhar a mesma mídia em seu perfil pessoal no Twitter: ‘É preciso reconhecer. Esse jingle/clipe do Lula transmite exatamente o conteúdo e o significado da candidatura do Luiz Inácio à presidência. Faça justiça social, combata a ignorância, compartilhe o vídeo'”, completou.