O Congresso Nacional não conseguiu analisar a tempo nesta quarta-feira (2) os seis vetos do presidente Jair Bolsonaro sobre a minireforma eleitoral. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), convocou nova sessão do Congresso apenas para terça-feira (8).
Para valer nas eleições municipais de 2020, os deputados e senadores precisavam analisar os vetos até a próxima sexta-feira (4). Se derrubados posteriormente pelo Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de decidir a aplicabilidade para o ano que vem.
Ao fim da sessão com deputados e senadores, Alcolumbre afirmou que apenas um dos vetos de Bolsonaro seria prejudicado pelo princípio da anualidade, que é o que trata da inelegibilidade na data da posse de um cargo eletivo e não no registro da candidatura.
De acordo com ele, esse é o único ponto que trata de eleição, o resto diz respeito a partidos.
Bolsonaro sancionou a lei sem esse trecho e justificou que “gera insegurança jurídica para a Justiça Eleitoral”.
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Como os deputados e senadores não conseguiram votar, é mantido o veto do político do PSL e esse trecho não terá validade para as eleições do ano que vem.
PublicidadeO ponto que permitia aumentar o fundo eleitoral também foi vetado por Bolsonaro. O projeto de lei retirava a referência de 30% das emendas parlamentares como valor do fundo, o que poderia aumentar a quantia.
Independente do Congresso derrubar posteriormente esse veto neste ano e retirar a necessidade de uma percentual estabelecido, a definição do valor para o ano que vem caberá aos deputados e senadores ao analisarem a Lei de Orçamentária Anual para 2020.
Mesmo que deputados e senadores derrubem o veto de Bolsonaro, há a possibilidade de o fundo eleitoral só ser reajustado nas eleições de 2022.
No entanto, o político do DEM não sabe se vai pautar a votação do veto de Bolsonaro na próxima terça (8), de acordo com ele a prioridade é aprovar o orçamento.
A sessão de quarta-feira teve dificuldades para começar por conta da falta de presença. A ausência no plenário foi principalmente de senadores.
Leia os outros quatro pontos vetados pelo presidente:
- recriação da propaganda partidária no rádio e na televisão, que não existe desde e minireforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017);
- dispositivo que retirava limites para gastos com passagens aéreas e tornava não mais necessária a apresentação de documentos que comprovassem os gastos e as finalidades;
- os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;
- a utilização de recursos para o pagamento a advogados de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.
Texto aprovado pelo Senado e pela Câmara
A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem.
Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.
Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram à votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.
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