A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) está orientando prefeitos de todo o país, pelo segundo ano consecutivo, a não concederem o aumento do piso salarial dos professores da educação básica no índice estabelecido pelo governo federal. O aumento de 15%, assinado segunda-feira pelo ministro da Educação, Camilo Santana, prevê a elevação do piso de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. A conta, no entanto, é paga por prefeituras e governos estaduais.
A entidade alega que o critério para revisão do valor não tem base legal e que o reajuste vai custar R$ 19,4 bilhões por ano aos municípios, agravando a crise fiscal das prefeituras em todo o país. Para a CNM, a correção do piso deveria seguir o acumulado de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja, 5,93%.
A confederação argumenta que a fórmula utilizada para a definição do piso salarial do magistério perdeu validade com a vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que revogou a antiga norma que tratava do assunto em 2020. A CNM ressalta que o aumento dado pelo ministro está atrelado à lei já revogada.
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O piso do magistério é corrigido anualmente pelo crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estabelecido pelo Fundeb. Para 2023, o Fundeb estabelecia o reajuste de 15% no valor.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) discorda da CNM e cobra o pagamento do aumento assinado por Camilo Santana. “A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo Fundeb permanente”, diz a entidade em nota.
De acordo com a confederação dos professores, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.848) foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 1 de março de 2021, com acórdão publicado em 5 de maio do mesmo, já na vigência do Fundeb permanente. Para a CNTE, o Supremo acolheu integralmente a Lei 11.738 na estrutura do Fundo da Educação Básica, reestruturado pela Emenda Constitucional 108 e pela Lei 14.113/2020.
Pesquisa realizada pela CNM em 2022 com 4.016 municípios revelou que cerca de 3 mil deles deram reajuste ao magistério público. Desses, no entanto, 1.721 concederam percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal. De todas as prefeituras consultadas, apenas 31,1% deram o reajuste de 33,24% definido por portaria do Ministério da Educação no ano passado.
“Importante ressaltar, ainda, que o piso do magistério proposto na Lei 11.738/2008 se tornou um grande problema para a gestão da educação no país, na medida em que sua atualização, baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundo, pressionando o crescimento da folha de pagamento dos professores. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%”, aponta a CNM.
Segundo a confederação, gestores municipais devem ter “cautela e prudência” enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. “Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”, afirma a entidade em nota.
Impacto do aumento do piso para cada município em 2023, segundo a CNM