O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Alexandre de Moraes vetou qualquer ação da polícia Rodoviária Federal (PRF) que afete o transporte público de eleitores no segundo turno das eleições.
Moraes determinou “a proibição, até o encerramento do segundo turno das eleições, de qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores, nos termos da resolução do tribunal superior eleitoral, sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos respectivos executores das medidas”.
O ministro atendeu um pedido apresentado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) que acusou o governo de instrumentalizar a PRF e a Polícia Federal (PF) para eventual interferência no pleito. O parlamentar apontou operações da PRF em estradas do país, especialmente em regiões rurais do interior, e o processo movido contra um servidor após ele declarar voto no ex-presidente Lula (PT) nas redes sociais.
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Moraes ressaltou que são “fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto” e que as informações prestadas pelas Forças Policiais “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas”.
“O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado. No dia da votação, há de imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral”, destacou o ministro.
Confira a íntegra da decisão do TSE:
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