Em julgamento no plenário virtual, finalizado nessa segunda-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a restrição ao tempo de participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nas propagandas eleitorais da campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada na última quinta-feira (1º), pela juíza Maria Claudia Bucchianeri.
A ministra analisou um pedido feito pela candidata à presidência pelo MDB, a senadora Simone Tebet. A ação alegava que a propaganda violava a lei que determina que apoiadores de candidatos só podem aparecer por até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, destacou a ministra na decisão.
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Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes seguiram o voto da relatora.
A propaganda veiculada na terça-feira da semana passada trazia Michelle Bolsonaro exaltando as obras de transposição do Rio São Francisco. Além de focar no Nordeste, onde o ex-presidente Lula (PT) lidera com ampla margem as intenções de voto, a campanha exaltava os benefícios das obras para as mulheres, público que resiste em votar no presidente Jair Bolsonaro.
“A água chegou no sertão. Trouxe vida, alegria e esperança. A mulher sertaneja, que carregava lata d’água na cabeça, agora pode usar a força para voltar à escola ou para tirar o alimento que está brotando na terra”, afirmou Michelle em um trecho do material veiculado.
Michelle Bolsonaro exerce um papel chave na campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro, atuando para melhorar a imagem do presidente junto ao eleitorado evangélico e feminino.
> Teologia do domínio: entenda o que é e o papel de Michelle na campanha.
Confira a decisão do TSE: