O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura à reeleição do deputado Celso Jacob (MDB-RJ), que exerceu por um ano o mandato durante o dia enquanto cumpria pena à noite no Complexo Penitenciário da Papuda. Por unanimidade, os ministros da corte entenderam, na noite dessa quarta-feira (3), que ele está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação criminal. O emedebista cumpre pena em regime aberto desde junho.
Celso Jacob foi condenado em maio de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e dois meses de prisão e ao pagamento de multa por falsificação de documentos públicos e fraude a licitações em 2002, quando era prefeito de Três Rios (RJ).
Em setembro o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu a candidatura do emedebista. Liminar concedida pelo ministro Og Fernandes permitiu a ele continuar em campanha até que o plenário analisasse o caso. Ontem à noite, porém, o próprio ministro concluiu que o deputado está inelegível. O TSE também o proibiu de participar de qualquer ato de campanha e de receber recursos eleitorais do MDB.
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Em junho do ano passado Celso Jacob passou à inusitada condição de deputado presidiário. Com autorização judicial para exercer o mandato durante o dia, tinha de se recolher à prisão à noite. Em novembro, ele chegou a passar sete dias em regime de isolamento após ter sido flagrado com alimentos escondidos na roupa durante a revista. Os agentes encontraram dois pacotes de biscoito e um queijo provolone na cueca do parlamentar. Em junho deste ano um juiz autorizou o emedebista a cumprir o restante da pena em regime aberto.
O deputado também foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) por ato doloso de improbidade ao não prestar devidamente contas das subvenções para a liga de escolas de samba da cidade e para a Fundação Educacional Três Rios. As contas de Jacob foram reprovadas pelo TCE-RJ quando ele era prefeito do município. O TRE-RJ também o enquadrou na Ficha Limpa por causa dessa condenação. O TSE entendeu, porém, que ele não poderia ser impedido de disputar a eleição por esse motivo, já que a Câmara Municipal não analisou as contas.
Em regime semiaberto, Celso Jacob volta mais tarde à Papuda para votar a favor de Temer