O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello manteve uma decisão de 2015, na primeira instância, que condena o presidente Jair Bolsonaro a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) em R$ 10 mil por danos morais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia mantido a condenação, em agosto de 2017, e Marco Aurélio negou, na última quinta (17), um recurso da defesa do presidente.
A decisão foi publicada nesta terça. A ação se refere a uma entrevista que Bolsonaro, à época deputado federal, deu ao jornal Zero Hora no dia 10 de dezembro de 2014, um dia após ter repetido, na tribuna da Câmara, que não estupraria a congressista petista porque ela não merece. A frase havia sido dita pela primeira vez em uma briga entre os dois dentro do Congresso, em 2003.
Na entrevista ao Zero Hora, Bolsonaro disse que Maria do Rosário “não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) obrigou Bolsonaro a indenizar a petista em R$ 10 mil e a postar a sentença em sua página oficial no canal YouTube, sob pena de multa diária.
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Há uma semana, o ministro do STF Luiz Fux suspendeu as duas ações criminais que correm contra Bolsonaro sobre o caso. A decisão foi tomada com base em dois artigos da Constituição, que determinam que o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, e que a suspensão do processo permanece enquanto durar o mandato. Fux considerou, no entanto, que o mesmo entendimento não se aplica às ações cíveis.