O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) ainda não desistiu de pedir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar procedimentos inadequados e até suspeitas de corrupção por parte de membros do Judiciário, especificamente de tribunais superiores. Com 12 objetos de investigação definidos no pedido de CPI (veja lista abaixo), cinco dos quais exemplos de “ativismo judicial” por parte dos magistrados, o parlamentar acredita que caem por terra a principal argumentação dos adversários da iniciativa – a tese de perseguição a julgadores e, consequentemente, a criminalização da magistratura.
A primeira tentativa de instalar a chamada “CPI Lava Toga” foi arquivada no dia 11 de fevereiro, após dois parlamentares retirarem as assinaturas de última hora. Os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Kátia Abreu (PDT-TO) disseram ter abandonado a CPI porque o texto não trazia um “fato determinado” a ser investigado, o que é exigido pela Constituição.
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Alessandro afirma ter mudado a estratégia para evitar esbarrar no mesmo problema – o parlamentar disse ao Congresso em Foco que vai apontar especificamente 12 condutas do judiciário a serem investigadas pela CPI, que tem como meta central “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos tribunais superiores do país”.
A proposta mira questões como o “uso abusivo” de pedidos de vista que atrasam os processos, a diferença de rapidez na tramitação dos casos a depender do interessado, o predomínio de decisões monocráticas sobre as do plenário e o exercício de atividades remuneradas irregulares por parte dos magistrados.
Segundo Alessandro, o pedido original já trazia estes 12 pontos no corpo do texto (veja lista ao final da matéria), mas ele será redigido novamente para que os alvos da investigação fiquem claros. Só pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são citadas decisões controversas dos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O congressista diz já ter colegas comprometidos em número suficiente para pedir a CPI, que exige assinaturas de no mínimo um terço da Casa (27 senadores).
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A última vez que o Senado fez uma CPI sobre o Judiciário foi há 20 anos, em março de 1999. De autoria do então presidente do Congresso, Antonio Carlos Magalhães (morto em 2007), aquela investigação teve como alvo principal os desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em caso que levou à condenação e à prisão do ex-senador Luiz Estêvão e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
A “Lava Toga” de duas décadas atrás apurou apenas em atos administrativos do Judiciário: contratações de obras e serviços, uso ilegal de recursos, nepotismo e nomeações irregulares, entre outros. Pelo entendimento de juristas à época, os atos jurisdicionais – as decisões dos ministros do STF, por exemplo -, estariam imunes às investigações parlamentares.
Segundo essa visão, a CPI proposta agora por Alessandro Vieira não poderia ocorrer, mas o senador recorre, na justificação do novo pedido que será apresentado, a um voto emitido em 1999, durante aquela CPI, pelo ministro Celso de Mello.
Hoje decano da Corte, Mello escreveu à época que o princípio de separação dos Poderes “traduz insuperável limitação material” às investigações do Legislativo sobre a Justiça, mas que “Isso não significa que todos os atos do Poder Judiciário estejam excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar”.
Segundo a justificação de Vieira, “não existe e nem pode existir Poder intocável”.
Veja a lista de “fatos determinados” que aparecem no pedido de CPI:
1) “Entendimentos díspares anotados primeiro pelo Ministro Marco Aurélio e depois pelo Ministro Alexandre de Moraes no que toca à determinação para que a Câmara dos Deputados desse continuidade à tramitação de pedidos de Impeachment contra o ex-Presidente Michel Temer”.
2) “A concessão do benefício de prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral”.
3) “A suspensão de depoimentos e a concessão de ordem para a liberdade do empresário Jacob Barata Filho em decisões prolatadas por julgador [Gilmar Mendes] que tem relação pessoal com o beneficiado”.
4) “Decisão proferida às 03:45 da manhã [por Dias Toffoli] interferindo em matéria interna corporis do Senado Federal, ignorando o que preceituam os artigos 59, 60 e 401 do Regimento Interno, para que a eleição de seu presidente fosse por voto fechado, em beneplácito a pedido feito pelos partidos MDB e Solidariedade”.
5) “Afastamento do Senador Renan Calheiros da presidência do Senado pelo Ministro Marco Aurélio Mello ser revertido pelo Plenário em dois dias, enquanto outras liminares esperam julgamento há mais de duas décadas”.
6) “Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em 2014, para estender o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais e, posteriormente, aos membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e demais magistrados ainda não beneficiados, alcançando toda a magistratura, a um custo anual acima de R$ 1 bilhão em recursos públicos”.
7*) “ADPF 54 – permitiu a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, evitando que a conduta seja tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal”
8*) “MI 670/ES, MI 708/DF e MI 712/PA – estendeu o direito de greve de que trata a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos”
9*) “ADIs 1.105 e 1.127 – adicionou conteúdo normativo ao Estatuto da Advocacia”
10*) “MS 26.602, 26.603 e 26.604 – que tratou da perda do cargo eletivo do candidato eleito pelo sistema proporcional que mudar de partido sem motivo justificado”
11*) “RE 641.320 – decisão de caráter aditivo determinando medidas ao CNJ”
12) “Recebimento por parte de ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST de pagamentos por palestras proferidas aos advogados de grandes bancos, apontadas por pesquisas do Judiciário como as maiores litigantes do País, a pretexto de discutir “doutrinas jurídicas” em magistério superior, sem que, sucessivamente, declarassem-se impedidos de julgar os recursos pelas mesmas instituições financeiras impetrados contra decisões nas instâncias da Justiça do Trabalho”
* Para o senador, estas cinco decisões são amostras de “ativismo judicial” por parte dos magistrados
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