A líder do grupo extremista 300 do Brasil, Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, será liberada da prisão nesta quarta-feira (24). A decisão do ministro Alexandre de Moraes prevê que ela fique sob monitoramento eletrônico por meio de uma tornozeleira. Ela foi presa na segunda-feira (15), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Além da tornozeleira, Sara está proibida de manter contato com dez parlamentares bolsonaristas: os deputados Alê Silva, Aline Sleutjes, Bia Kicis, Carla Zambelli, Carol de Toni, Daniel Silveira, General Girão, Junio Amaral, Otoni de Paula e o senador Arolde de Oliveira.
Depois de ficar dois dias presa na carceragem da Polícia Federal, ela foi transferida para o presídio feminino de Colmeia, também em Brasília.
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Sara também deverá manter distância de 1 km da sede do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.
A prisão de Sara foi em decorrência do inquérito das manifestações antidemocráticas, aberto por pedido da Procuradoria Geral da República. A decisão foi tomada a partir de indícios obtidos pelo Ministério Público Federal (MPF) de que o grupo continua organizando e captando recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), objeto do Inquérito 4.828. O objetivo das prisões temporárias é ouvir os investigados e reunir informações de como funciona o esquema criminoso.
PublicidadeO pedido de abertura do inquérito dos atos antidemocráticos foi feito em 20 de abril pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, com a finalidade de apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de manifestações contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justificou a competência do STF.
Em nota, a defesa de Sara Winter criticou a decisão do ministro.
Leia a íntegra da nota
A DEFESA de Sara Winter foi informada, via celular, da revogação da prisão temporária a ela
imposta, bem como aos demais presos.
Na decisão enviada, verificou-se que foram determinadas pelo relator do inquérito 4828/DF
inúmeras restrições de circulação e comunicação, o que entendemos absolutamente
desproporcionais e desprovidas de razoabilidade.
Em uma leitura simples da decisão, percebemos que há grave e inequívoca ofensa ao princípio
da presunção de inocência, Constituição Federal, Art. 5º, LVII, onde “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, haja vista o
seu teor condizer a uma velada SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
Ressalte-se que todas as medidas cautelares diversas da prisão apresentadas na decisão não
refletem, nem com hercúleo esforço, a realidade do aludido inquérito 4828/DF.
Informa a DEFESA que protocolizou na noite de ontem (23/06), uma exceção de impedimento
e outra de suspeição ao STF para afastar o relator de quaisquer processos que envolvem Sara
Winter, o que restauraria o devido processo legal e o respeito ao contraditório e a ampla
defesa.
A DEFESA informa que tomará todas as medidas cabíveis para restaurar os direitos de todos,
principalmente, de ir e vir e a liberdade de expressão.