Celso Bejarano
Colaborador para o Congresso em Foco
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, informou nesta segunda-feira (17), ter pedido para tirar do presídio federal de Campo Grande, Adélio Bispo de Oliveira, detido em setembro de 2018, um ano e cinco meses atrás, por esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), durante a campanha eleitoral daquele ano. A instituição acredita que o prisioneiro, diagnosticado com doença mental, possa se matar na prisão e, por isso, o Brasil seja punido por organizações estrangeiras que defendem os direitos humanos. Pela regra jurídica brasileira, a disfunção do encarcerado exige tratamento médico, não a permanência na cadeia.
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O apelo do MPF foi entregue à Corregedoria do presídio situado na capital sul-mato-grossense e o órgão ainda examina o pedido.
“Os riscos de o Brasil ser representado e condenado perante órgãos internacionais de direitos humanos, portanto, é manifesto, notadamente se Adélio vier a se suicidar por não receber o acompanhamento especializado que o seu caso reclama”, diz trecho do parecer do MPF.
Depois de capturado, em Juiz de Fora (MG), cidade onde ocorreu o crime, Adélio, segundo a Justiça, foi diagnosticado como paciente com sintomas mentais, e isso, no Direito, o inclui como inimputável, ou seja, o exime de pena.
PublicidadeAdélio sofre de transtorno mental delirante persistente, definiu a análise médica, no período da prisão.
O MPF quer que o prisioneiro seja devolvido para o “juízo de origem”, ou seja, para a cidade mineira.
Antes de emitir o parecer à Corregedoria do presídio federal, o MPF consultou o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), uma tentativa de transferir o preso para um local adequado, contudo, o órgão sustentou que todos os presídios federais do país dispõem, apenas, de serviços de saúde de baixa e média complexidade.
Ainda de acordo com o apelo do MPF, “não se questiona a gravidade do ato praticado por Adélio, que visava em última instância atacar pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de voto e o direito fundamental de ser candidato. Entretanto, isso não pode servir de justificativa para adoção de soluções sem sustentáculo no ordenamento jurídico. O que o Ministério Público Federal pretende é salvaguardar a própria sociedade, permitindo que profissionais capacitados examinem continuamente a evolução da doença mental e da periculosidade de Adélio, de modo a impedir a sua desinternação antecipada”.
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