O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, indicou nesta quinta-feira (10) que governadores podem ser convocados para Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), desde que o objeto da convocação seja restrito a esclarecimentos quanto a utilização dos recursos federais repassados.
O entendimento do chefe do Ministério Público Federal veio em uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), que irá julgar a possibilidade de governadores serem inquiridos pelos congressistas.
Veja a íntegra da manifestação:
Aras indica que “é função precípua do Congresso Nacional fiscalizar a correta aplicação dos recursos federais”, mas que governadores só possam ser escutados sobre este tema específico. “Ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais não atuam na respectiva esfera própria de autonomia dos entes federativos”, argumentou o procurador.
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Desta forma, conclui, os pedidos dos governadores para não comparecer à CPI devem ser rejeitados pela corte, na visão do PGR. “É importante destacar que a CPI da Pandemia, assim como informou seu Presidente, fundamentou a convocação de alguns governadores de estado na necessidade de aprofundar a investigação sobre o uso dos recursos federais repassados aos entes regionais”, refere-se Aras a Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI da Covid. “A própria petição inicial faz referência ao critério adotado para tal convocação: a existência de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos da União.”
O caso, que tem relatoria da ministra Rosa Weber, tem como fundo o pedido dos governadores de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Acre e Distrito Federal para não comparecer à CPI da Covid – alguns já tiveram requerimentos aceitos, e mesmo Wilson Lima (PSC), do Amazonas, seria o primeiro a ser ouvido, nesta quinta. Foi a própria Rosa Weber quem o autorizou a não comparecer. A CPI disse que irá recorrer da decisão.
Ainda não há data para julgamento do tema na corte.
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