Edson Sardinha e Larissa Calixto
Aécio Neves (PSDB-MG)
Inq 4244 no STF – Corrupção e lavagem de dinheiro
Inq 4423 no STF – Não informado
Inq 4444 no STF – Não informado
Inq 4436 no STF – Não informado
Inq 4519 – Corrupção e lavagem de dinheiro
Inq 4506 – Corrupção
Inq 4414 enviado pelo STF para Justiça Eleitoral de Minas Gerais- crime Eleitoral
Inq 4392 – Não informado
O que diz o deputado:
“O deputado Aécio Neves responde a um processo decorrente de delações fraudulentas de diretores da JBS, réus confessos em mais de duas centenas de crimes, e que tem como base uma relação privada que não envolveu dinheiro público.
Os demais inquéritos em andamento referem-se a doações de campanha eleitorais, todas recebidas pelo partido ou candidatos, quando o deputado era presidente nacional do partido. Em nenhum desses inquéritos foi apresentada qualquer prova que aponte para qualquer irregularidade cometida por ele. Ao final, a correção dos atos do deputado restará provada.”
Alberto Zacharias Toron
Advogado”
Leia também
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
Inq 4631 no STF – Corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro
Alcides Rodrigues (PRP-GO)
Processo 0040128-04.2017.4.01.0000 no TRF 1 – Falsidade Ideológica
Alexandre Frota (PSL-SP)
0000631-46.2018.8.26.0152 no Tribunal de Justiça de São Paulo – Calúnia, injúria e difamação
André Janones (Avante-MG)
0093643-60.2016.8.13.0342 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Desacato
0054969-13.2018.8.13.0481 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Calúnia, injúria e difamação
Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Inq 4461 no STF – Não informado
Inq 4479 no STF – Lavagem de dinheiro
O que diz o deputado:
“Reitero minha inocência e aguardo com tranquilidade o encerramento dos inquéritos.”
Arthur Lira (PP-AL)
Inq 3515 – Corrupção e lavagem de dinheiro
Inq 4631 – Corrupção e quadrilha
Inq 3996 – Corrupção e lavagem de dinheiro
Processo 0726216-93.2018.8.02.0001 na 6ª Vara Criminal de Maceió, Tribunal de Justiça de Alagoas – Crime contra a honra
Arthur Oliveira Maia (DEM-BA)
Inq 4780 – Calúnia, injúria e difamação
Assis Carvalho (PT-PI)
Inq 3103 – Apropriação indébita previdenciária
O que diz o deputado:
“Os questionamentos constantes no procedimento citado foram devidamente esclarecidos. As contribuições previdenciárias são de responsabilidade do Estado, inclusive o procedimento 3103 foi suspenso pelo STF ao ser demonstrado que não houve apropriação indébita, que o Governo (responsável) parcelou os pagamentos, e o INSS arquivou o caso, isentando o gestor de responsabilidade.”
Augusto Coutinho (Solidariedade-PE)
Processo 0000081-53.2015.4.05.8307 na 26ª Vara Federal, no Tribunal Regional Federal 5ª Região, em Pernambuco – Causar dano direto ou indireto a unidades de conservação e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
O que diz o deputado:
“A defesa do deputado Augusto Coutinho explica que a acusação em questão não configura crime de dano à unidade de conservação da natureza uma vez que não agiu com dolo ao meio ambiente, tampouco com o conhecimento de ilicitude. Assim agiu, apenas, para impedir a destruição da sua casa pelo avanço desenfreado do mar.
Tanto é assim que em recente decisão, expedida em 19 de maio, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente o pedido de Augusto Coutinho no sentido de declarar a nulidade do auto de infração ambiental o que resultou na extinção do processo administrativo.
Conforme atesta a sentença, “as características do terreno não atendem a nenhum dos parâmetros estabelecidos que caracterizem como APP (Área de Preservação Permanente)”. Este entendimento torna evidente que a acusação é por total infundada e que a casa não se encontra dentro dos limites proibidos pela lei ambiental, escancarando que as acusações de infração por construção em região protegida são improcedentes. A sentença foi proferida pela Justiça Federal de Pernambuco. Número do processo de nº 0800154-55.2016.4.05.8307″
Beto Pereira (PSDB-MS)
1601874-22.2015.8.12.0000 no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – Crime de responsabilidade
Bibo Nunes (PSL-PR)
0602507-61.2018.6.21.0000 no Tribunal Regional Eleitoral – Crime eleitoral
Boca Aberta (Pros-PR)
0001640-85.2014.8.16.0047 no Tribunal de Justiça do Paraná -Injúria
0001994-13.2014.8.16.0047 no Tribunal de Justiça do Paraná -Injúria
0046639-28.2014.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia, injúria e difamação
0003096-09.2015.8.16.0056 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0012176-26.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná -Injúria
0003348-41.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia e difamação
0009520-96.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0012527-31.2017.8.16.0013 no Tribunal de Justiça do Paraná – Injúria e difamação
0027234-64.2018.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia, injúria e difamação
0039115-09.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Difamação
0044056-02.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0045580-05.2014.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Não informado
0049133-26.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná -Calúnia
0050432-67.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Fraude processual
0053427-87.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia, injúria e difamação
0064994-52.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Injúria
0067893-86.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Difamação
0068713-37.2018.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia, injúria e difamação
0069140-05.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0071591-03.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0072036-21.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia e injúria
0084720-41.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Falsificação de documentos públicos
Protocolo 40/2019 nº 0000129-10.2016.6.16.0157 no Tribunal Regional do Paraná – Crime eleitoral
Protocolo 41/2019 nº 0000360-86.2017.6.16.0000 no Tribunal Regional do Paraná – Crime eleitoral
Bruna Furlan (PSDB-SP)
Inq 4676 no STF – Crimes eleitorais, crimes contra o sigilo ou o exercício do voto, corrupção eleitoral
O que diz a deputada:
“A Deputada Bruna Furlan vem prestar esclarecimentos acerca da investigação deflagrada pela Operação Santinho, destinada a apurar suposta captação ilícita de sufrágio no município de Cajamar/SP.
Importante registrar, de início, que a investigação está centrada em vereador de referida localidade, sendo certo que a única referência à Deputada Bruna Furlan é uma anotação relativa a uma suposta reunião agendada pelo vereador para agosto de 2014.
A Deputada não foi alvo de quaisquer apreensões, tampouco de outras diligências internas ou mesmo chamada para prestar esclarecimentos. As apurações se concentram nos demais investigados e nas análises relativas a material apreendido dos referidos investigados.
Após o STF determinar o retorno da investigação para a primeira instância, os autos foram apensados à investigação principal, não havendo qualquer desdobramento com relação à Deputada Bruna Furlan.
Cumpre ressaltar que suas campanhas eleitorais sempre se pautaram pelo mais absoluto respeito à legislação vigente, de modo que qualquer ilação a ato ilícito eleitoral não é verdadeira.
De toda forma, a Deputada Federal Bruna Furlan segue à inteira disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, na certeza de que ao final restará comprovada a lisura de sua conduta nas eleições.”
Cacá Leão (PP-BA)
Inq 4421, enviado do STF para a Justiça Eleitoral da Bahia – Falsidade ideológica
O que diz o deputado:
“O inquérito foi remetido à justiça eleitoral do estado da Bahia e ele aguarda ansiosamente o andamento do mesmo pois tem certeza do seu arquivamento.”
Camilo Capiberibe (PSB-AP)
0001791-21.2018.4.01.3100 no Tribunal Regional Federal 1ª região, na 4ª Vara – Crime contra o sistema financeiro.
O que diz o deputado:
“Os recursos tomados pelo Governo do Estado do Amapá através do Contrato de Financiamento nº 12.2.1443.1, com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, foram usados conforme a previsão legal e contratual. Feito o contrato oneroso de financiamento, os recursos passam a integrar o patrimônio do Governo do Estado do Amapá.
Não houve utilização desses recursos para o pagamento de despesas correntes no período da gestão do governador Camilo Capiberibe. Isso está provado pela defesa no processo. No mesmo sentido, o BNDES fiscalizou e aprovou as contas e se manifestou pela regularidade da aplicação dos recursos, visto que todas as movimentações financeiras obedeceram a legalidade, conforme os relatórios de desempenho (RED) de 31/03/2014, 31/07/2014, 31/10/2014.
O deputado Camilo aguarda com a consciência tranquila a instrução do processo para provar sua inocência. Temos interesse que seja julgado com celeridade e justiça.”
Capitão Augusto (PR-SP)
Inq 4769, enviado do STF para a 70ª Zona Eleitoral de Marília – Crime contra a honra e propaganda eleitoral.
O que diz o deputado:
“Incumbe informar que os inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal são pedidos de investigação, sigilosos, que precisam de uma decisão do Ministro relator para ter andamento. Não é denúncia, não é acusação, é um pedido de apuração.
No caso concreto, o pedido de investigação não teve essa decisão, para permitir a apuração solicitada, porque a Ministra Carmen Lúcia entendeu que o STF não tinha competência para examinar o pedido. Então, o inquérito foi remetido, sem qualquer movimentação, na data de ontem, para o município de Marília/SP.
Portanto, o deputado Capitão Augusto não foi notificado para prestar informações e tomar conhecimento do que se trata. Isso só ocorrerá caso haja andamento na investigação.”
Capitão Wagner (Pros-CE)
0050658-32.2013.8.06.0001 no Tribunal de Justiça do Ceará, na 1ª Vara Criminal de Fortaleza – Desacato e desobediência
Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO)
Inq 3611, enviado do STF para a Vara Criminal na comarca de Palmas – Peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva
O que diz o deputado:
“Não há nada no processo que me envolva. Meu nome foi citado indevidamente. O inquérito corre sob sigilo e até já prescreveu. Nunca me chamaram para me manifestar, nem se definiu a competência, se é da Justiça estadual ou federal. Gostaria de pedir que fossem justos e levantassem o número de comissões de participei e quantos projetos apresentei. Nunca faltei, tenho dezenas projetos de lei em prol da sociedade porque o povo me paga. Ando 15 km por dia na Câmara. Estou contribuindo com meu trabalho. Nem sempre é isso valorizado.”
Carlos Zarattini (PT-SP)
Inq 4430 no STF – Investigação penal
Celina Leão (PP-DF)
0018019-92.2017.807.0000 na 8ª Vara Criminal de Brasília – Não informado
20180110372867, enviado para 8ª Vara Criminal de Brasília – Não informado
Célio Silveira (PSDB-GO)
Inq 4613, enviado pelo STF para a Vara Federal de Luziânia (GO) – Crime contra a Lei de Licitação
Inq 4370, enviado pelo STF para a Vara Criminal da Comarca de Goiânia – Corrupção passiva
O que diz o deputado:
“Fui prefeito municipal por duas vezes e gestor de pastas no Poder Executivo do estado de Goiás. Por esse motivo, como os demais atores políticos que gozam de poder decisório, fui demandado judicialmente para esclarecer algumas questões.
No entanto, como sempre primei pelo condução proba dos recursos públicos, tenho obtido êxito nas demandas, sendo que os inquéritos apontados tiveram as seguintes soluções:
Inquérito 4613 – ativo, mas com parecer pelo arquivamento;
Inquérito 4370 – arquivado há 12 dias;
Inquérito 4043 – arquivado em 2015.”
Celso Russomanno (PRB-SP)
Inq 4623, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Não informado.
Inq 4422, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Não informado.
Charles Fernandes (PSD- BA)
4.074/2018 nº 0000195-81.2016.6.05.0064 no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – Abuso de autoridade
0300596-30.2017.8.05.0088 no Tribunal de Justiça da Bahia – Crime de responsabilidade
0300595-45.2017.8.05.0088 no Tribunal de Justiça da Bahia, na 1ª Vara Criminal de Guanambi – Crime de responsabilidade
0500364-34.2017.8.05.0088 no Tribunal de Justiça da Bahia, na 1ª Vara Criminal Guanambi -Crime de responsabilidade
0500051-05.2019.8.05.0088 no Tribunal de Justiça da Bahia, na 1ª Vara Criminal Guanambi – Crime de responsabilidade
Christino Áureo (PP-RJ)
0164748-17.2018.8.19.0001 na 21ª Vara Criminal – Peculato e concussão
Clarissa Garotinho (Pros-RJ)
Inq 4672, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Federal da 2ª região – Crime praticado por particular contra administração em geral e desacato
Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Inq 4390 no STF – Não informado
Delegado Éder Mauro (PSD-PA)
AP 1021 no STF – Difamação
0017859-70.2009.8.14.0401 na 9ª Vara Criminal de Belém – Crime de tortura
0000378-88.2011.8.14.0200 na Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua – Homicídio
0017859-70.2009.8.14.0401 na 9ª Vara Criminal de Belém – Tortura
Dimas Fabiano (PP-MG)
Inq 4423 no STF – Não informado
O que diz o deputado:
“O deputado federal Dimas Fabiano não responde qualquer ação penal e, relativamente à investigação no STF, reafirma com absoluta convicção que jamais recebeu recursos alegadamente doados ou disponibilizados pela empresa Odebrecht e seus executivos.”
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ)
2018.51.01.507310-7 na Justiça Federal no Rio de Janeiro – Constrangimento ilegal
O que diz o deputado:
“O deputado federal Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. esclarece que não responde por ‘lavagem de dinheiro’ e sim a uma acusação de suposto ‘constrangimento ilegal’, para a qual já apresentou defesa. O deputado confia na justiça brasileira e tem certeza de que provará sua inocência.”
N.R.: A reportagem foi atualizada às 13h20 de 02/06/2019 para a correção da informação.
Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Inq 3650 no STF – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral; peculato.
O que diz o deputado:
“Esclareço que se trata de denúncia anônima contra a minha pessoa e o que tenho a dizer no momento é que eu aguardo a decisão do Inquérito que se arrasta desde 2013. Assim, gostaria que o Ministério Público agilizasse os procedimentos para a conclusão do assunto.”
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)
Petição 7178 (com denúncia apresentada pela PGR), enviada para Varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – Não informado.
Edio Lopes (PR-RR)
AP 940 no Supremo Tribunal Federal – Crime eleitoral.
Eduardo da Fonte (PP-PE)
AP 1032 no STF – Lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.
Eli Correa Filho (DEM-SP)
Inquérito 4363, enviado pelo STF para a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo – Crime eleitoral
1017456-26.2018.8.26.0224 no Tribunal de Justiça São Paulo – Calúnia e difamação
O que diz o deputado:
“O inquérito 4363, em tramitação no STF, tem como objetivo apurar a prática de propaganda eleitoral irregular – propaganda eleitoral negativa nas redes sociais. Em 2016 fui candidato a prefeito de Guarulhos/SP e um dos meus adversários ingressou com 2 representações eleitorais, alegando em uma delas a “prática” (mensagem whatssapp) de crime eleitoral. Como sou deputado federal, em exercício de mandato e tenha foro privilegiado, o juiz da zona eleitoral (ZE 279) de Guarulhos/SP encaminhou as 2 representações para o STF. Importante ressaltar, uma das representações já foi indeferida e arquivada. Esse será o mesmo destino do inquérito 4363.”
Erika Kokay (PT-DF)
Inq 3129 no STF – Corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro
Inq 3098 no STF, enviado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Crime contra a ordem tributária
0005229-39.2018.8.07.0001 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Peculato (Sigilo)
O que diz a deputada:
“O juiz responsável pelo inquérito em primeira instância, o qual já havia determinado o arquivamento da denúncia, em face de recurso apresentado pelo MPDFT à segunda instância, achou por bem dar continuidade ao processo. Não tenho dúvida de que será uma oportunidade ímpar de provar definitivamente a minha inocência. As contribuições da ex-servidora a que se refere a denúncia, eram contribuições destinadas ao partido, as quais foram devidamente reconhecidas e comprovadas por meio de recibos. O Estatuto do Partido determina que o parlamentar é responsável pelo recolhimento das contribuições partidárias de todos os filiados de seu gabinete. Por fim, é bom lembrar que o MP e o Judiciário só tomaram conhecimento dessa acusação, após eu encaminhar à PCDF, em 2010, uma denúncia de tentativa de extorsão. Tenho convicção de que a verdade e a Justiça irão prevalecer.”
Fábio Ramalho
Inq 3692 no STF – Investigação penal
Fabio Schiochet (PSL-SC)
0900605-71.2017.8.24.0036 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Crime contra a ordem tributária
0005630-70.2017.8.24.0075 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Estelionato
O que diz o deputado:
Abaixo resumo dos esclarecimentos do deputado. Clique aqui para ler a íntegra.
“PROCESSSO 0900605-71.2017.8.24.0036
Trata-se de ação penal denominada de crime contra a ordem tributária, por ter deixado de recolher impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em nome da pessoa jurídica da qual o acusado era sócio.
Em que pese a referida denuncia e a existência da dívida tributária, há que se destacar que enquanto o acusado era sócio da referida empresa, os impostos eram objeto de parcelamento, diante da crise econômica em que a referida empresa passou.
Contudo, depois de vendida a terceiros, com o compromisso destes de honrar os pagamentos das obrigações assumidas, o referido parcelamento não fora cumprido pelos compradores.(…)
PROCESSO 0005630-70.2017.8.24.0075
Trata-se de denuncia referente a um cheque de pessoa jurídica da qual o acusado era sócio, que foi devolvido pelo banco por divergência de assinatura e não quitado pela pessoa jurídica, contudo, abaixo se explica melhor os motivos da inconsistência da ação penal.
Em análise dos documentos carreados aos autos, referentes aos cheques e contratos sociais, fica claro que o Acusado sequer pode responder a referida ação penal, visto que não era mais sócio ou administrador da empresa Têxtil Jaraguá quando da emissão dos cheques.
O procedimento se escora em mero inadimplemento de pessoa jurídica da qual era sócio, do qual se pretende fazer grave queixa contra o Acusado.
De plano se destaca que o Acusado desconhece por completo os cheques juntados nos autos, não reconhecendo a assinatura lançada sobre os mesmos. Giza-se, o Acusado não emitiu, entregou ou direcionou qualquer cheque a vítima.(…)”
Filipe Barros (PSL-PR)
0058027-20.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia.
0079928-78.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Racismo.
O que diz o deputado:
“Esses processos são frutos de ativismo judicial e de tentativas de intimidação por parte de militantes de esquerda. Eles me perseguem desde o início do meu mandato como vereador, em Londrina, há dois anos. Os processos têm o único objetivo de promover o assassinato de reputação, com o objetivo de calar quem pensa diferente. Conforme as ações têm sido revertidas, estou me socorrendo da Justiça e processando os autores por litigância de má-fé. Já obtive, inclusive, algumas vitórias. Certamente, se concordasse com as práticas da esquerda brasileira, estaria recebendo aplausos e não processos.”
Geninho Zuliani (DEM-SP)
1003902-78.2018.8.26.0400 na Vara Criminal Foro de Olímpia – Crime contra a Lei de Licitações.
Gil Cutrim (PDT-MA)
764-60.2017.8.10.0058 na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar – Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha.
O que diz o deputado:
“Sobre o processo n. 764-60.2017.8.10.0058, esclareço que o mesmo trata da execução do convênio n.º 416/2013-SECID, este destinado à construção de 02 (duas) praças, uma no Bairro Juçatuba e a outra no Bairro Miritiua, ambas em São José de Ribamar, convênio esse devidamente executado e prestado contas. Cabe esclarecer que ainda não fui citado para apresentação de defesa, ocasião em que os esclarecimentos sobre a perfeita execução do convênio serão prestados nos autos da presente ação.
Após notificação formal, todos os esclarecimentos serão prestados, uma vez que o processo está na sua fase inicial.”
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Inq 4325 no STF – Corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha.
Gutemberg Reis (MDB-RJ)
Inq 4205 no STF – Crimes contra o meio ambiente e crime contra a administração ambiental.
0006516-98.2004.4.02.5110 no Tribunal Regional Federal 2 – Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial.
Helder Salomão (PT-ES)
Ação penal 1004 – 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica – Crime contra a fé pública e praticado por funcionário público contra a administração em geral
Igor Kannário (PHS-BA)
0300557-23.2018.8.05.0080 no Tribunal de Justiça da Bahia – Injúria.
0309502-33.2017.8.05.0080 no Tribunal de Justiça da Bahia – Calúnia.
0304873-88.2019.8.05.0001 no Tribunal de Justiça da Bahia – Desacato.
0557271-04.2014.8.05.0001 no Tribunal de Justiça da Bahia – Roubo majorado.
0566321-20.2015.8.05.0001 no Tribunal de Justiça da Bahia – Constrangimento ilegal.
0000319-76.2009.8.05.0150 no Tribunal de Justiça da Bahia – Constrangimento ilegal.
Iracema Portella (PP-PI)
Inq 3910 no STF – Lavagem ou ocultação de bens e tráfico de influência.
Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
0000003-62.2018.6.02.0000 na 2ª Zona Eleitoral Alagoas – Crime Eleitoral.
João Carlos Bacelar (PR-BA)
Inq-3701 no STF – Falsidade ideológica e peculato.
Inq-3704 no STF – Peculato.
Inq-4450 no STF – Não informado.
José Priante (MDB-PA)
Inquérito sigiloso decorrente da Operação Grand Canyon no STF.
Josimar Maranhãozinho (PR-MA)
Inq 4775, enviado pelo STF para a Justiça Federal da Seção Judiciária do Maranhão – Crime contra o meio ambiente.
0047751-82.2014.4.01.3700 na Justiça Federal do Maranhão – Furto qualificado
0000523-95.2012.6.10.0101 no Tribunal Regional do Maranhão – Captação ilícita de sufrágio
Juarez Costa (MDB-MT)
0041160-66.2016.8.11.0000 no Tribunal de Justiça do Mato Grosso 1ª Vara Criminal – Não informado
Julian Lemos (PSL-PB)
0003857-45.2016.815.0731 na 1ª Vara de Cabedelo – Lesão corporal leve, ameaça e violência doméstica.
Júlio César Ribeiro (PRB -DF)
0018019-92.2017.807.0000 8ª Vara Criminal de Brasília – Corrupção passiva
O que diz o deputado:
“Essa apuração criminal é a Operação Dracon. O deputado é acusado pelo crime de corrupção passiva em razão de uma denúncia inverídica que partiu da ex-deputada Distrital Liliane Roriz. O processo tramitava no conselho especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas em razão do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro privilegiado houve o declínio de competência para o 1º grau (8ª Vara Criminal de Brasília).”
Junior Lourenço (PR-MA)
268-61.2017.8.10.0048 na Vara Criminal de Itaperaçu – Crimes da Lei de Licitações
383-48.2018.8.10.0048 na Vara Criminal de Itaperaçu – Crimes da Lei de Licitações
008307-31.2016.8.10.0000 na Vara Criminal de Itaperaçu – Abuso de poder político e econômico
Junior Mano (PR-CE)
0000326-64.2014.8.06.0215 na Vara Única da Comarca de Irauçuba – Crime da Lei de Licitações
Lídice da Mata (PSB-BA)
Inq 4396, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia – Não informado.
O que diz a deputada:
“A Assessoria Parlamentar da Deputada Federal Lídice da Mata (PSB-BA) informa que em 4 de agosto de 2017, o Ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos inquéritos e ações penais originadas a partir da Operação denominada Lava Jato, em concordância com manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), acatou pedido de redistribuição do Inquérito 4396. À época, o despacho do Ministério Público, assinado pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot, informava: “OS FATOS AQUI APURADOS NÃO GUARDAM, EM PRINCÍPIO, NENHUMA RELAÇÃO DE CONEXÃO COM OS CASOS DE CORRUPÇÃO, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO INVESTIGADOS NO ÂMBITO DA CHAMADA OPERAÇÃO LAVA JATO” (fls. 54/57). Assim, em função de haver cessada a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso, o processo foi redistribuído para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia em junho de 2018. Desta forma, o processo não está mais no âmbito do STF. A ex-senadora e hoje deputada federal Lídice da Mata continua no aguardo dos desdobramentos, agora via TRE, e reitera que todos os recursos de campanhas foram devidamente declarados para a Justiça Eleitoral e que ela tem a consciência tranquila e confiança de que tudo será devidamente esclarecido.”
Luiz Nishimori (PR-PR)
Inq 3850, enviado do STF para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Quebra de sigilo bancário e fiscal.
Luizianne Lins (PT-CE)
Inq 4730, enviado pelo STF para a 4ª Vara Criminal da Comarca da Fortaleza – Crime de responsabilidade.
0001061-82.2013.8.06.0005 no Tribunal de Justiça Ceará 10ª Vara Criminal Fortaleza – Fraude
0071123-62.2013.8.06.0001 na 5ª Vara Criminal Fortaleza – Crime de Responsabilidade
0061316-18.2013.8.06.0001 na 8ª Vara Criminal Fortaleza – Crime de Responsabilidade
0036620-15.2013.8.06.0001 na 7ª Vara Criminal Fortaleza – Crime contra o patrimônio
Manoel Marcos (PRB-AC)
0601409-96.2018.6.01.0000 no Tribunal Regional Eleitoral do Acre – Abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio.
Magda Mofatto (PR-GO)
200703367859 (336785-40.2007.8.09.0025) na 3ª Vara Criminal de Caldas Novas – Impedir ou dificultar regeneração natural de florestas.
Marcelo Ramos (PR-AM)
0000010-96.2018.6.04.0065 na 65ª Zona Eleitoral do Amazonas – Crime eleitoral, propaganda irregular.
O que diz o deputado:
Em entrevista ao Congresso em Foco, o deputado diz que o processo apura uma declaração dada por ele durante a campanha eleitoral de 2016 à prefeitura de Manaus contra o seu adversário, o prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB). Na ocasião, conta Marcelo Ramos, foram espalhados panfletos apócrifos com acusações falsas contra ele. De acordo com o processo, o deputado acusou seu adversário de “emporcalhar” a cidade e de fazer uso de caixa dois com a distribuição do material. Marcelo diz que recebeu a proposta de fazer uma transação penal, caso em que o processo é extinto mediante condicionantes. Mas que rejeitou a oferta porque uma das exigências era de que não poderia deixar Manaus. “Como iria exercer meu mandato em Brasília?”, questiona.
Márcio Alvino (PR-SP)
Inq 3952 o STF encaminhou o processo para a Vara Judicial da Comarca de Guararema-SP – Crime de licitação.
Marcos Pereira (PRB-SP)
Inq 4432, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Federal 3 – Crime de licitação.
Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Inq 4394, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia – Não informado.
O que diz o deputado:
“Em 07/08/2018 o Ministro Fux remeteu ao TRE/BA o Inquérito 4394.”
Marlon Santos (PDT-RS)
AP 1038, enviado pelo para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia – concussão, peculato e corrupção.
Nelson Pellegrino (PT-BA)
Inq 4395, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – Não informado.
Newton Cardoso Jr. (MDB-MG)
Inq 3480, enviado pelo STF para a Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais – Lavagem e ocultação de bens, falsidade ideológica.
Odair Cunha (PT-MG)
Inq 4619, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Não informado.
Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP)
Inq 3901 no STF – Corrupção passiva
Inq 4735 no STF – Não informado
Inq 4387 no STF – Não informado
Inq 3499 no STF – Lavagem e ocultação de bens
Paulo Pimenta (PT-RS)
Inq 3499, enviado pelo STF para a 1ª Vara Criminal de Uruguaiana – lavagem de dinheiro.
Pedro Paulo (DEM-RJ)
0001705-94.2016.6.19.0176 no TSE – Crime eleitoral
Pr. Marco Feliciano (Podemos-SP)
Inq 4312, enviado pelo STF para a Vara Criminal de Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – Estupro.
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
AP 962 no STF – Peculato e crime de licitação.
O que diz a deputada:
“AÇÃO PENAL nº 962 Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende em razão da suposta prática dos delitos de dispensa indevida de peculato. Segundo a denúncia, nos meses de março a julho de 2003 e dezembro de 2004, a acusada teria, na qualidade de Secretária da Educação e Cultura do Estado de Tocantins, deixado de observar, formalidades legais em diversos processos de inexigibilidade de licitação, vindo a adquirir livros didáticos com recursos oriundos do Programa Desenvolvimento do Ensino Médio do Ministério da Educação, beneficiando-as com superfaturamento dos objetos contratuais. Instruído o feito e apresentadas as alegações finais pelas partes, o Ministro Marco Aurélio, relator da ação, declinou da competência para a primeira instância da Justiça Federal da Seção Judiciária de Tocantins, por entender que o delito imputado teria sido cometido quando a ré exercia o cargo de Secretária de Educação e Cultura do Estado de Tocantins. No entanto, a Primeira Turma do STF, ao julgar o agravo interposto pelo Ministério Público Federal, deu provimento ao recurso, aplicando ao caso a prorrogação da competência para o julgamento, uma vez que, além de já publicado o despacho de intimação para oferecimento de alegações finais, os memoriais também já haviam sido apresentados pelas partes, encontrando-se a ação penal pronta para julgamento.”
Fabrício Medeiros (OAB/DF 27.581)
Rejane Dias (PT-PI)
Inq 4604, enviado pelo STF para a Justiça do Estado do Piauí – Crime de licitação.
O que diz da deputada:
“A deputada Rejane Ribeiro de Sousa Dias, através de sua assessoria jurídica, afirma que não é indiciada, denunciada e nem tampouco ré de qualquer processo criminal. No que tange ao IPL de nº4604, o mesmo encontra-se na fase inicial, discutindo-se a competência judicial para sua tramitação, ou seja, será decidido qual o juízo será responsável para capitanear as diligências relativas ao referido procedimento se na Justiça estadual ou federal do Piauí. De igual modo esclareça-se que a deputada não praticou qualquer ato ilícito, motivo pelo qual reafirma-se nesta nota sua total inocência. É o que tínhamos a esclarecer.”
Ricardo Barros (PP-PR)
Inq 4157, enviado pelo STF para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá-PR – Peculato, corrupção passiva e crime de licitação.
O que diz o deputado:
“O inquérito 4157 apura suposta interferência em licitação no município de Maringá no ano de 2011. À época Ricardo Barros não exercia mandato.
A investigação tem origem na má interpretação de conversa telefônica gravada em sucessivas interceptações telefônicas realizadas de forma ilegal durante mais de 2 anos de diversos Secretários Municipais. Na conversa gravada, Ricardo Barros apenas manifestava, a Secretário de secretaria diversa de onde ocorria a licitação, sua preocupação com a competitividade de licitação de publicidade no Município de Maringá e com a possibilidade de suspensão do certame em possível ação do Ministério Público.
Já ficou comprovado que, pela cronologia dos fatos, sequer seria possível a aventada interferência na licitação, pois a ligação gravada ocorreu depois de já ter sido realizada pelas empresas a entrega dos envelopes lacrados com a proposta técnica e a proposta de preço. Depois de 8 (oito) anos de investigação, com diversas diligências realizadas (análise de auditoria, oitiva de diversas pessoas, quebra de sigilo bancário), nenhuma irregularidade foi encontrada na licitação. O Ministério Público investigou as empresas licitantes bem como diversas outras pessoas e não encontrou nenhum indício de irregularidade, tanto que jamais processou as empresas que participaram da licitação. Ambas as licitantes apresentaram o desconto máximo na licitação, de modo que a licitação foi decidida pela melhor proposta técnica, a qual foi decidida por comissão técnica, sem qualquer interferência externa.
O inquérito foi encaminhado para Maringá em razão do entendimento do STF a respeito da restrição do foro de prerrogativa de função, para aplicá-lo apenas às investigações que digam respeito ao exercício do mandato. Aguarda-se que o inquérito seja finalmente arquivado, após quase uma década de investigação, pois existem elementos mais do que suficientes no inquérito para comprovar a inexistência de conduta ilegal, muito menos ato criminoso.”
Ricardo Teobaldo (Podemos-PE)
Inq 4373, enviado pelo STF para a Vara Única da Comarca de Orobó-PE – Emprego irregular de verbas públicas, crime de licitação.”
Robério Monteiro (PDT-CE)
0000537-69.2019.8.06.0104 na Vara Única da Comarca de Itarema – Crime ambiental
0004229-86.2013.8.06.0104 na Vara Única da Comarca de Itarema – Crime ambiental
0004397-54.2014.8.06.0104 na Vara Única da Comarca de Itarema – Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Roberto Alves (PRB-SP)
Inq 4127, enviado pelo STF para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal – Estelionato.
O que diz o deputado:
“O deputado federal Roberto Alves não é acusado em nenhum processo criminal no âmbito do STF ou de qualquer instância jurisdicional do país. O caso que não está mais em andamento na Suprema Corte trata-se, na verdade, de investigação (Inquérito n. 4127) iniciada por denúncia anônima acerca de erros na emissão de notas fiscais de empresa contratada pelo mandato parlamentar. Não é investigação contra o parlamentar, mas sim contra empresa contratada por ele e se refere a erro da pessoa jurídica com a câmara.
Não há nos autos qualquer acusação específica contra o deputado, mas sim indicações de possíveis equívocos cometidos pela empresa de comunicação que prestava serviços à atividade legislativa.
A polícia judiciária federal investiga o caso há mais de 9 anos e, infelizmente, não concluiu o inquérito contra a empresa.”
Roberto Pessoa (PSDB-CE)
0035067-70.2013.8.06.0117 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú – Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético.
0041223-40.2014.8.06.0117 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú – Crime de responsabilidade.
0044721-47.2014.8.06.0117 na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú – Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
0001891-61.2017.8.06.0117 na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú – Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
0035067-70.2013.8.06.0117 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú – Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético.
0041223-40.2014.8.06.0117 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú – Crime de responsabilidade.
0015644-74.2019.8.06.0001 na 18ª Vara Criminal Fortaleza – Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético.
0001951-14.2019.8.06.0101 na 3ª Vara da Comarca de Itapipoca – Difamação.
0005718-46.2018.8.06.0117 na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú – Não informado.
0005060-22.2018.8.06.0117 na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú – Calúnia e difamação.
0033425-62.2013.8.06.0117 na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. DIfamação e injúria.
O que diz o deputado:
“Informamos que o Parlamentar exerce seu quarto mandato federal (1995, 1999, 2004 e 2019), foi Deputado Estadual em 1991; prefeito (2005 e 2009) e Vice Prefeito (2017 a 2019) de Maracanaú/CE, e como tais ações administrativas, de escopo dos referidos mandatos, as mesmas estão sujeitas a interpretações distintas, por parte de algum membro do Ministério Público, e em face destas eventuais divergências, o Parlamentar foi alvo de interpretações dúbias por parte do órgão ministerial.
Não obstante, destacamos o respeito do Parlamentar pela Justiça brasileira, sendo sua reputação ilibada, tanto que o mesmo jamais sofreu qualquer condenação em processos judiciais que desabonem a sua conduta como agente político ou cidadão.
Confiamos na Justiça e aguardamos com serenidade o julgamento final de cada uma das ações citadas em seus questionamentos.
Por fim, destacamos que em algumas destas ações, sequer ocorreu a citação do Parlamentar, e que desconhecemos o respectivo conteúdo.
Imperativo ressaltar que, o crime de calúnia é de natureza privada e não pública.”
Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Inq-4431 no STF – Não informado
Inq 4437, enviado pelo STF para a Justiça Federal do Distrito Federal – Não informado
Ronaldo Carletto (PP-BA)
Inq 4063, enviado pelo STF para a Vara Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis-BA – Crime contra o sistema financeiro
Rubens Otoni (PT-GO)
Inq 4350, enviado pelo STF para Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás -Lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
0000093-64.2018.6.09.0133 no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – Crimes eleitorais, crimes contra a propaganda eleitoral, divulgação de Fatos Inverídicos na propaganda eleitoral.
Sérgio Souza (MDB-PR)
Inquérito sigilo no STF decorrente da Operação Carne Fraca
Sérgio Vidigal (PDT-ES)
Inq 4643, enviado pelo STF para a Justiça do Estado do Espírito Santo – Crime de responsabilidade e crime de licitação.
Inq 4045 na 26ª Zona Eleitoral de Serra-ES -Crime eleitoral
O que diz o deputado:
“Estes inquéritos são frutos de divergências políticas, sem fundamentos legais e reiteramos que o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) está convicto de que estas denúncias serão arquivadas.”
Severino Pessoa (PRB-AL)
0500008-25.2019.8.02.0000 na Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar – Ameaça.
Sidney Leite (PSD-AM)
0000123-95.2011.6.04.0000 Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – Não informado
Silas Câmara (PRB-AM)
AP 864 no STF – Crime praticado por funcionário público
Stefano Aguiar (PSD-MG)
Inq 4771 no STF – Não informado.
Tiririca (PR-SP)
Inq 4635, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça de São Paulo – Crime contra a dignidade sexual.
Tito (Avante-BA)
0301601-28.2016.8.05.0022 na 2ª Vara Criminal de Barreira – Crimes contra o Patrimônio
O que diz o deputado:
O parlamentar alega inocência e que a investigação decorre de uma interpretação equivocada da Lei de Licitações.
Valdevan Noventa (PSC-SE)
0600002-52.2019.6.25.0000 no Tribunal Regional Eleitora de Sergipe – Não informado.
Valtenir Pereira (MDB-MT)
Inq-3653 no STF – Crime de licitação (Segredo de Justiça).
Vander Loubet (PT-MS)
AP 1019 no STF – Corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens.
INQ 2863 no STF – Crime contra a ordem tributária.
INQ 4417 no STF – Não informado.
Vermelho (PSD-PR)
0028925-68.2013.8.16.0021 na 3ª Vara Criminal de Cascavel – Crimes da Lei de licitações.
Vicentinho (PT-SP)
Inq 4403 , enviado pelo pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo – Não informado.
Vinicius Gurgel (PR-AP)
0001188-89.2011.4.01.3100 na 4ª vara de Macapá – Crimes contra a Ordem Tributária.
0004768-83.2018.4.01.3100 na 4ª Vara de Macapá – Crimes contra a Ordem Tributária
Inq 3697, enviado pelo STF para a Justiça Federal da Seção Judiciária da Amapá – Crime contra a ordem tributária.
Inq 3529, enviado pelo STF para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá – Crime contra a ordem tributária.
Zeca Dirceu (PT-PR)
Inq 4445, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná – Não informado.
O que diz o deputado:
“Sobre o referido inquérito, o deputado reitera que todas as doações recebidas em suas campanhas foram legais, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral sem ressalvas. Salienta também, que não existe sequer uma única ligação, e-mail, contato, agenda de reunião, testemunho, delação ou coisa parecida em relação a qualquer atitude do parlamentar que o ligue ao assunto Petrobras / Lava Jato ou a qualquer tipo de ilegalidade. Ou seja, não existe um ÚNICO fato sequer, que justifique a existência do inquérito, por três anos, e reforça que ainda acredita na Justiça e no arquivamento da ação.
Por fim, o envio do inquérito para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, demonstra que não há indícios nem provas de crime de corrupção.”
A existência de um inquérito ou processo não implica culpa do investigado. Todos têm direito à ampla defesa. A palavra final cabe à Justiça.
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* Levantamento feito por Larissa Calixto, Ana Clara Botovchenco e Letícia Teixeira sob supervisão de Sylvio Costa e Edson Sardinha.