O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preste informações sobre a suspensão dos estudos clínicos da Coronavac, vacina contra a covid-19 desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac.
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Na decisão, o ministro determina que a Anvisa explique os critérios adotados para a decissão e também que informe o estágio de aprovação dessa e das demais vacinas contra a doença sendo testadas no Brasil.
Na decisão Lewandowski levou em conta “o relevante interesse público e coletivo discutido nos presentes autos” e o artigo 196 da Constituição, que diz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco à doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
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A decisão do ministro foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 754, apresentada pela Rede Sustentabilidade no fim de outubro.
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