A justiça do Distrito Federal (DF) julgou como improcedente a ação da deputada Bia Kicis (PSL-DF) contra o site Aos Fatos. Na ação, a parlamentar pedia a retirada da reportagem “Cotado para Saúde, Osmar Terra é o congressista que mais publicou desinformação sobre covid-19 no Twitter”, em que foi citada como disseminadora de informações enganosas sobre a pandemia e a covid-19.
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Na decisão, publicada nesta segunda-feira (30), a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do Juizado Especial Cível de Brasília argumentou que “o interesse público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da imagem, ao qual está atrelada a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia”, afirmou.
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No entendimento da magistrada, o fato da autora ocupar cargo público e estar “suscetível às críticas, observação e controle da população” faz parte da natureza da função exercida.
“A parte autora ocupa cargo político e é pessoa pública, status que decorre da própria natureza da função que desempenha. Neste diapasão, a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa que ocupa cargo público sofrem natural mitigação frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar, bem assim quando, formuladas por outrem, são reproduzidas pelo meio de comunicação, afinal, o cargo que a autora ocupa (deputada federal) lhe deixa suscetível às críticas, observação e controle da população”, complementou.
A decisão ainda é passível de recurso, que pode revertê-la. A juíza rejeitou também o pedido de indenização feito pela deputada, no valor de R$ 38 mil.
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