O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação aberta pela Lava Jato do Rio de Janeiro contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy. O ex-ministro foi denunciado por peculato, corrupção ativa e passiva e organização criminosa. Ele chegou a ser preso no começo de agosto, mas foi solto dois dias depois, também por ordem de Gilmar Mendes.
O ministro suspendeu a ação por haver indícios de que a competência para julgar alguns dos fatos narrados na denúncia é da Justiça Eleitoral de Goiás, não da Justiça Federal do Rio. O caso deverá ser decidido pela Segunda Turma do STF.
“Diante da constelação fática apresentada verifico, em cognição cautelar, a existência (1) de substrato fático suficiente para configuração de fumus boni iuris e (2) de elementos que justificam o deferimento liminar ante o periculum in mora.
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Ao deferir o pedido da defesa de Baldy, Gilmar suspendeu medidas cautelares que previam busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens “e de todo e qualquer expediente investigativo em sede policial ou ministerial relacionado aos fatos, até que seja decidido o mérito da presente reclamação”.
Veja a íntegra da decisão:
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