Após o voto dos 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Com isso Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) não poderão ter um novo mandato à frente das casas legislativas. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação que discute o tema, deu o primeiro voto permitindo que Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) concorram novamente aos cargos.
Cinco dos seis ministros que barraram a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado (Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin) usaram o mesmo argumento para embasar suas decisões: a Constituição veda, literalmente, a recondução a esses cargos dentro de uma mesma legislatura. O sexto voto contrário à reeleição, cujo teor ainda não foi divulgado, é do presidente da corte, Luiz Fux.
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Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam integralmente o relator e votaram pela possibilidade de reeleição. O ministro Nunes marques votou parcialmente divergente e deu aval somente à reeleição de Davi no Senado.
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“A norma é primitiva, encerrada na redação dada pelo constituinte de 1988, semelhante à que havia quanto ao Poder Executivo, segundo a qual não era possível a reeleição. O preceito foi observado de forma linear”, escreveu o ministro Marco Aurélio, primeiro a divergir do relator, Gilmar Mendes.
“No caso examinado, não há sequer duas opções. Não há alguma”, salientou a ministra Cármen Lúcia, para quem a alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano.
PublicidadeA ministra Rosa Weber destacou que a interpretação seria uma fuga do papel do STF de guardar a Constituição. “A deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional”, anotou. Edson Fachin votou contra a reeleição, mas disse que a questão pode ser superada se o Congresso resolver mudar esse ponto da Constituição.
A corte começou a julgar o caso à meia-noite de sexta-feira (4), em plenário virtual. Como os votos estão sendo dados pela internet, não houve julgamento presencial e, por consequência, transmissão pela TV.
Veja a íntegra do voto do relator:
Veja a íntegra do voto de Nunes Marques:
A Constituição é clara ao vedar a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura, como é o caso. Mas Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, este de maneira discreta, alegam que o assunto é de competência do próprio Congresso. A tese foi defendida pela Procuradoria-Geral da República e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Votos divergentes
O ministro Marco Aurélio abriu divergência no julgamento, afirmando que a proibição à reeleição dos chefes do Legislativo no pleito imediatamente subsequente é “peremptória”. Segundo ele, o objetivo do dispositivo constitucional é promover a alternância de poder e evitar a perpetuação dos mesmos parlamentares nas mesas diretoras.
“É inaceitável que as Casas Legislativas disponham conforme as conveniências reinantes, cada qual
adotando um critério, ao bel-prazer, à luz de interesses momentâneos. As balizas do § 4º do artigo 57 devem ser observadas de modo uniforme considerada a Federação”, criticou.
Veja a íntegra do voto de Marco Aurélio:
A ministra Cármen Lúcia também entendeu que o constituinte de 1988 optou e expressou sua escolha pela impossibilidade de reeleição dos membros das mesas das Casas na legislatura imediatamente subsequente.
“A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do § 4o do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos.”
Veja a íntegra do voto de Cármen Lúcia:
A ministra Rosa Weber foi contundente ao dizer que o texto constitucional é claro sobre o assunto e não pode ser desrespeitado.
“Este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua missão institucional de garantir a intangibilidade da Constituição, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional (CF, art.102), não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”, escreveu.
Veja a íntegra do voto de Rosa Weber:
Veja íntegra do voto de Luís Roberto Barroso
Veja a íntegra do voto de Edson Fachin
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