O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), por 9 votos a 1, que o chamado direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição e com a liberdade de expressão. Essa foi a interpretação do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que teve o voto acompanhado por outros oito ministros.
O tema foi analisado em um recurso no qual familiares da vítima de um homicídio registrado em 1958, no Rio de Janeiro, pedem reparação pela Rede Globo ter explorado a história da morte anos depois, no programa “Linha Direta”.
- o direito à informação e à liberdade de expressão;
- o direito da dignidade da pessoa humana, que inclui questões como a inviolabilidade da imagem, da intimidade ou vida privada.
Os seguintes ministros acompanharam o voto do relator na íntegra:
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- Alexandre de Moraes;
- Marco Aurélio Mello;
- Luiz Fux;
- Rosa Weber;
- Carmén Lúcia;
- Ricardo Lewandowski.
O ministro Edson Fachin votou no sentido de que não há direito ao esquecimento, mas que, cabe indenização no caso julgado. Já o ministro Gilmar Mendes, entendeu que a existência ou não do direito ao esquecimento deve ser analisada caso a caso e também avaliou que cabe indenização.
Nunes Marques foi o único ministro a divergir e considerou que há, sim, o direito ao esquecimento e que a indenização deve ser feita. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não votou no julgamento.
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