O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda medidas preventivas a serem adotadas por tribunais e magistrados. O objetivo é evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) no sistema de justiça penal e socioeducativo. As medidas divulgadas nesta terça-feira (17) devem durar por 90 dias, e podem ser prorrogadas.
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O documento enviado aos presidentes de tribunais e aos juízes traz orientações para o Judiciário em cinco destaques:
– Redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo;
-Medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns;
-Suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas;
-Ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência;
-Suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
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Visando diminuir a entrada no sistema prisional e socioeducativo o texto recomenda que seja revista as prisões provisórias quando forem casos de grupos vulneráveis, como: mães, portadores de deficiência e indígenas ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.
Já para os presos que estão cumprindo pena, o CNJ sugere que os juízes avaliem a possibilidade de conceder a saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reavaliação do cronograma de saídas temporárias.
A prisão domiciliar é sugerida aos presos que estão regime aberto ou semiaberto ou quando tiver sintomas do Covid-19. Além disso, o Conselho orienta os magistrados a elaborarem um plano de contingência, que deve ser implementado pelo Poder Executivo, com medidas sobre higiene, triagem e circulação, e a organização das visitas para garantir a saúde dos encarcerados, visitantes e funcionários.
Leia o documento na íntegra
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