O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deve encerrar nesta quarta-feira (9) o julgamento das ações levantadas pelo PT e pelo PL contra o senador Sergio Moro (União-PR). O placar do julgamento está em 3×2 contra a cassação do parlamentar. Hoje, o desembargador Julio Jacob, que ontem pediu vista (mais tempo para analisar o processo), votou pela cassação. Restam os votos de Anderson Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente da Corte. As siglas ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A disputa judicial pode resultar na cassação do mandato do parlamentar e de seus suplentes, o que obrigaria o Paraná a realizar uma nova eleição para a vaga no Senado. De acordo com os partidos PL, do ex-presidente Bolsonaro, e PT, do presidente Lula, o senador cometeu abuso do poder econômico por meio do uso irregular de recursos de campanha nas eleições de 2022. Além disso, as siglas também apontam que o parlamentar se beneficiou de sua exposição como pré-candidato à presidência na disputa pelo Senado no Paraná.
Leia também
Como os desembargadores votaram
Na sessão desta segunda-feira, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani manifestou em seu voto que considera improcedentes os processos contra o senador. O desembargador Guilherme Denz seguiu o voto do relator e também afastou a cassação de Moro. Com os votos dos dois, o julgamento se aproxima mais da manutenção do mandato do senador.
Durante a primeira sessão do julgamento, na segunda-feira passada, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Calavinha Souza, considerou a cassação do parlamentar improcedente. Para ele, o senador não excedeu o teto de gastos durante a campanha. O magistrado corroborou com o argumento da defesa de que o ex-juiz já era uma figura de conhecimento amplo da população antes mesmo da pré-campanha e acrescentou que as provas dispostas pela acusação, quanto aos gastos em campanha, eram “frágeis”.
PublicidadeO primeiro voto a favor da cassação de Moro foi do desembargador José Rodrigo Sade, que considerou como parcialmente procedentes os processos contra o senador. De acordo com o magistrado, o ex-juiz se beneficiou de sua pré-campanha à presidência, quando ainda estava no Podemos. Por meio das redes sociais, ele aponta que Moro teve projeção inclusive no Paraná, onde venceu o pleito no Senado. Apesar disso, o desembargador reconheceu que se trata de um processo complexo.
O desembargador Julio Jacob, compartilhando o entendimento de Sade, também votou pela cassação de Sergio Moro. O magistrado aponta que há provas robustas nos autos que possuem aspectos quantitativos do benefício pelos gastos da pré campanha presidencial do senador, montante que os demais candidatos ao Senado não tiveram acesso. Além disso, Jacob evocou o precedente da ex-senadora Selma Arruda, cassada por abuso de poder econômico.
“Apenas o candidato Sergio Moro teve possibilidade de acesso a recursos desmedidos do Fundo Partidário para fazer frente à disputa ao Senado no Paraná, afetando sim a igualdade de oportunidades buscada e perquirida pelas alterações implementadas justo pela lei que ele ajudou a gestar, que é a Lei da Ficha Limpa”, justificou.