O juiz da Justiça Federal do Distrito Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, que assina a liminar que impede o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da CPI da Covid já foi, ele próprio, acusado de cometer crimes. Uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) acusou o magistrado de receptação, enquanto era presidente da Associação de Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer).
Charles, junto com dois outros magistrados da diretoria da Associação estariam envolvidos em um esquema envolvendo uma sala comercial da Ajufer, localizada na capital federal, no ano de 2010. O valor da venda, de R$ 115 mil, foi considerado pelos procuradores como abaixo do normal.
O dinheiro teria sido utilizado para que os juízes quitassem dívidas pessoais de um empréstimo, firmado com o fundo de poupança do Exército (Poupex).
Leia a íntegra da denúncia contra o juiz:
O MPF alega que Charles sabia que uma quantia de R$ 40.000,00, fruto do empréstimo, era oriunda de apropriação indébita, e por isso poderia ser enquadrado pelo crime de receptação. A denúncia chegou a ser recebida pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), pelos crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica – esta segunda foi em parte prescrita.
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O juiz Charles Renaud recorre em duas frentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ): um mandado de segurança, apresentado por sua defesa em 2018, aguarda julgamento na corte especial – que reúne os ministros mais antigos da Casa. Em outro habeas corpus, o magistrado alegou que “estaria sofrendo constrangimento ilegal” pela decisão do TRF1 de receber a denúncia.
PublicidadeSegundo Charles, “não há circunstâncias do crime minimamente provadas”, que sequer estariam nos autos do TRF1 que permitam a inferência da autoria e materialidade dos fatos. O próprio procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o juiz, alega sua defesa, acabou na aplicação da penalidade mais branda possível pelos desembargadores, que teriam apenas o advertido por entenderem que não havia conduta dolosa da sua parte.
O ministro Rogério Schietti Cruz, da sexta turma do STJ, entendeu ainda em 2017 que não era o caso de suspender a ação penal. O julgamento no TRF1 acabou por apresentar uma advertência por considerá-lo “negligente” no caso. Foi uma decisão apertada: quatro julgadores votaram pela punição leve, que ainda contou com quatro votos por uma censura, três desembargadores optando pela aposentadoria compulsória, três pela disponibilidade, e um pela absolvição de Charles.
O último ato desta discussão foi no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julga ações relativas ao funcionamento do Judiciário brasileiro. Em sessão em 2018, o Plenário do CNJ negou o pedido de Charles, Solange e Moacir para revisão disciplinar das suas penas. Com isso, Solange e Moacir permaneceram com sua pena de censura. Charles, o magistrado que concedeu a liminar contra Renan Calheiros na CPI da Covid, se manteve com uma advertência em seu currículo pelo caso.
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