A ministra Cármen Lúcia, suspendeu neste sábado (28) ações policiais em universidades do país. Durante a semana, diversas universidades públicas e privadas foram alvos de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais que autorizavam o ingresso da polícia em instituições de ensino superior em pelo menos nove estados.
“Exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo, que é a providência sem causa jurídica adequada e fundamentada nos princípios constitucionais e legais vigentes”, escreveu a ministra (leia a íntegra da decisão).
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Cármen Lúcia afirma que as decisões que permitiram as ações e questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) têm caráter subjetivo incompatível com a função judicante e demonstram “erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”. Cármen Lúcia ressalta também que o pluralismo de ideias é a base da autonomia universitária e princípio fundamental da democracia. “Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência”, completa.
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A reclamação de professores e alunos era que juízes eleitorais têm interpretado faixas contra o fascismo, por exemplo, como ação eleitoral para beneficiar determinada candidatura. Na ação apresentada ontem (sexta, 26) à noite pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, há indícios de ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à autonomia universitária.
A ministra justifica a liminar (decisão provisória com efeito imediato, mas que ainda precisa ser confirmada em plenário) pela urgência do risco de mais ações, que “poderiam se multiplicar em face da ausência de manifestação judicial a eles contrária”.
“Em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de manifestação há nulidade a ser desfeita. Quando esta imposição emana de ato do Estado (no caso do Estado-juiz ou de atividade administrativa policial) mais afrontoso é por ser ele o responsável por assegurar o pleno exercício das liberdades, responsável juridicamente por impedir sejam elas indevidamente tolhidas”, escreve Cármen Lúcia em sua decisão ao compreender que os atos questionados por Raquel Dodge descumprem o princípio constitucional da livre manifestação e pensamento e da autonomia universitária.
Raquel apresentou a uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na noite de ontem (sexta, 26), após diversas universidades serem alvos das ações que tinham o pretexto de coibir supostas infrações eleitorais. Alunos e professores denunciaram ameaça à liberdade de expressão e manifestação em instituições de ensino superior por excessos da Polícia Federal.
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