O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência do agravo regimental apresentado pela ex-senadora Selma Arruda (Podemos-MS) no Supremo Tribunal Federal. No recurso, ela alega que o seu direito a ampla defesa não foi respeitado no curso do processo que culminou na cassação do seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A ex-parlamentar argumenta não ter sido notificada sobre a reunião de análise do relatório que recomendava a suspensão do seu mandato. Ela afirma ter sido informada sobre a sustentação oral com uma hora e meia de antecedência. Ela diz ainda que não foi apreciado o seu pedido de adiamento da deliberação e foi indeferido o pedido de vista elaborado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), aliado da senadora. Estas negativas representam, para Selma, a violação do seu direito constitucional à ampla defesa.
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Para Aras, esta alegação da ex-parlamentar não se sustenta. Ele afirma que pelo histórico apresentado por ela fica comprovado que ela pôde expor seus fundamentos, podendo exercer amplamente a sua defesa no rito adotado pelo Senado Federal. O PGR afirma ainda que Selma se manifestou pelo menos quatro vezes ao longo do processo, conforme consta nos autos, sendo ainda questionada sobre a data da realização da manifestação oral na leitura do relatório.
Para o PGR, com os direitos políticos de Selma sendo respeitados, não cabe ao Poder Judiciário intervir num assunto interno do Senado Federal, sob o risco de desrespeito à soberania dos poderes. Dessa forma, com a análise dos fatos, o PGR negou a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato da então senadora Selma Arruda no final de 2019, pelo crime de caixa dois. Em abril deste ano, a decisão do TSE foi analisada pela Comissão Diretora do Senado Federal decidiu por 5 votos a 1 suspender o mandato da parlamentar.
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